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Os traços gerais do direito do jogo no sistema jurídico português [Recurso eletrónico] / Daniel Tavares da Silva, Abel Laureano, Altina Rento

Autor: SILVA, Daniel Tavares daCo-autor: LAUREANO, Abel; RENTO, AltinaIn: Revista Jurídica Científica do Centro de Ciências Jurídicas da Universidade Regional de Blumenau (CCJ/FURB).ISSN 1982-4858. Blumenau, Brasil. Vol. 20, nº 42 (2016) Idioma: Português.Assunto: JOGO | DIREITO NACIONAL Resumo: O jogo de fortuna ou azar ganhou foros de legalidade, em Portugal, em 1927. Depois da longa perseguição criminal a que foi sujeito, o jogo foi então permitido; mas, confinado a estabelecimentos especialmente criados para o efeito, passou a ser fortemente regulado pelo Estado. Distinta de figuras próximas, a atividade do jogo tem sido, ademais, alvo de tratamento diverso do que é dado ao exercício de qualquer outra atividade industrial. Abordar-se-ão as especificidades de tal tratamento, o qual, mais apertado no tocante à exploração e prática do jogo, se justifica pela natureza de interesse e ordem pública das normas aplicáveis, tanto à execução dos contratos de concessão como ao funcionamento dos casinos e ainda ao pessoal que nos mesmos labora. Tratar-se-á, em último lugar, da questão da caracterização do Direito do Jogo, em ordem a apurar da sua natureza privada ou pública, bem como da sua consideração como ramo autónomo do Direito ou como um conjunto de normas enquadradas num determinado ramo do Direito.
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Analíticos de Periódicos Biblioteca da Polícia Judiciária
PJCD 269 (Browse shelf) Available

Ficheiro de 245 KB em formato PDF (28 p.). Resumo inserto na publicação.

O jogo de fortuna ou azar ganhou foros de legalidade, em Portugal, em 1927. Depois da longa perseguição criminal a que foi sujeito, o jogo foi então permitido; mas, confinado a estabelecimentos especialmente criados para o efeito, passou a ser fortemente regulado pelo Estado. Distinta de figuras próximas, a atividade do jogo tem sido, ademais, alvo de tratamento diverso do que é dado ao exercício de qualquer outra atividade industrial. Abordar-se-ão as especificidades de tal tratamento, o qual, mais apertado no tocante à exploração e prática do jogo, se justifica pela natureza de interesse e ordem pública das normas aplicáveis, tanto à execução dos contratos de concessão como ao funcionamento dos casinos e ainda ao pessoal que nos mesmos labora. Tratar-se-á, em último lugar, da questão da caracterização do Direito do Jogo, em ordem a apurar da sua natureza privada ou pública, bem como da sua consideração como ramo autónomo do Direito ou como um conjunto de normas enquadradas num determinado ramo do Direito.

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