La datation des traces digitales (partie II) : proposition d'une approche formelle / Aline Girod, Claude Roux, Céline Weyermann
In: Revue Internationale de Criminologie et de Police Technique et Scientifique.ISSN 1424-4683. Genève. Vol. 67, nº 2 (Avril-Juin 2014) , p. 226-249Idioma: Francês.Assunto: LOFOSCOPIA | LOCAL DO CRIME | METODOLOGIAS Resumo: “Qual é a idade desta impressão digital?” Esta questão é levantada em Tribunal com relativa frequência, quando o suspeito admite ter deixado as suas impressões digitais num local de crime, mas afirma que as mesmas ali foram deixadas num momento diferente daquele a que o crime foi cometido e por razões inocentes. A primeira parte deste artigo colocou em evidência a atual falta de consenso nas respostas dadas pelos peritos deste domínio a esta questão. Esta disparidade no tratamento dos casos de datação das impressões digitais é o resultado da ausência de qualquer metodologia devidamente validada e aceite pela comunidade forense. Esta segunda parte propõe um método para a datação de impressões digitais baseado na investigação sobre o envelhecimento dos compostos lípidos detetados.| Item type | Current location | Call number | Status | Date due | Barcode |
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| Analíticos de Periódicos | Biblioteca da Polícia Judiciária | PJ35830 (Browse shelf) | Available |
(*). Continuação do artigo publicado no Vol. 66, nº 3 (Julliet-Septembre 2013). Tradução parcial do resumo inserto no artigo.
“Qual é a idade desta impressão digital?” Esta questão é levantada em Tribunal com relativa frequência, quando o suspeito admite ter deixado as suas impressões digitais num local de crime, mas afirma que as mesmas ali foram deixadas num momento diferente daquele a que o crime foi cometido e por razões inocentes. A primeira parte deste artigo colocou em evidência a atual falta de consenso nas respostas dadas pelos peritos deste domínio a esta questão. Esta disparidade no tratamento dos casos de datação das impressões digitais é o resultado da ausência de qualquer metodologia devidamente validada e aceite pela comunidade forense. Esta segunda parte propõe um método para a datação de impressões digitais baseado na investigação sobre o envelhecimento dos compostos lípidos detetados.
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