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La datation des traces digitales (partie I) : revue critique / Aline Girod, Céline Weyermann

Autor: GIROD, AlineCo-autor: WEYERMANN, CélineIn: Revue Internationale de Criminologie et de Police Technique et Scientifique.ISSN 1424-4683. Genève. Vol. 66, nº 3 (Julliet-Septembre 2013) , p. 364-377Idioma: Francês.Assunto: LOFOSCOPIA | LOCAL DO CRIME Resumo: “Qual é a idade desta impressão digital?” Esta questão é levantada em Tribunal com relativa frequência, quando o suspeito admite ter deixado as suas impressões digitais num local de crime, mas afirma que as mesmas ali foram deixadas num momento diferente daquele a que o crime foi cometido e por razões inocentes. Através de diferentes exemplos americanos e europeus, este primeiro artigo coloca em evidência a atual falta de consenso nas respostas dadas pelos peritos deste domínio a esta questão. Esta disparidade no tratamento dos casos de datação das impressões digitais é sem dúvida resultado da ausência de qualquer metodologia devidamente validada e aceite pela comunidade forense. Com efeito, este artigo recenseia os estudos levados a cabo sobre a datação das impressões digitais na forma de uma revista crítica e coloca em evidência o facto de que a maioria destes métodos sofre de problemas de aplicabilidade prática. No entanto, esta revista permite igualmente identificar uma abordagem com potencial para trazer respostas práticas às questões da datação, nomeadamente a abordagem que se baseia no estudo do processo de envelhecimento dos compostos intrínsecos às impressões digitais. Esta prometedora abordagem revela pistas que podem levar à proposta de uma metodologia formal de datação das impressões digitais. Uma tal proposta permitiria trazer informação pertinente para a Justiça e será objeto da segunda parte deste artigo.
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Analíticos de Periódicos Biblioteca da Polícia Judiciária
PJ35827 (Browse shelf) Available

(*). Tradução parcial do resumo inserto no artigo.

“Qual é a idade desta impressão digital?” Esta questão é levantada em Tribunal com relativa frequência, quando o suspeito admite ter deixado as suas impressões digitais num local de crime, mas afirma que as mesmas ali foram deixadas num momento diferente daquele a que o crime foi cometido e por razões inocentes. Através de diferentes exemplos americanos e europeus, este primeiro artigo coloca em evidência a atual falta de consenso nas respostas dadas pelos peritos deste domínio a esta questão. Esta disparidade no tratamento dos casos de datação das impressões digitais é sem dúvida resultado da ausência de qualquer metodologia devidamente validada e aceite pela comunidade forense. Com efeito, este artigo recenseia os estudos levados a cabo sobre a datação das impressões digitais na forma de uma revista crítica e coloca em evidência o facto de que a maioria destes métodos sofre de problemas de aplicabilidade prática. No entanto, esta revista permite igualmente identificar uma abordagem com potencial para trazer respostas práticas às questões da datação, nomeadamente a abordagem que se baseia no estudo do processo de envelhecimento dos compostos intrínsecos às impressões digitais. Esta prometedora abordagem revela pistas que podem levar à proposta de uma metodologia formal de datação das impressões digitais. Uma tal proposta permitiria trazer informação pertinente para a Justiça e será objeto da segunda parte deste artigo.

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