O reconhecimento das fundações privadas : personificação ou limitação da responsabilidade? / Diogo Costa Gonçalves
In: Lisbon Law Review = Revista da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa.ISSN 0870-3116. Lisboa. Vol. 57, [n. 1] (2016) , p. 9-46Idioma: Português.Assunto: SOCIEDADE Resumo: Desde o Código Civil de 1966 que as fundações adquirem personalidade (ou capacidade) jurídica mediante o reconhecimento. A revisão do Código Civil, em 1977, ditou o fim do sistema de concessão para as associações, mas manteve as fundações sujeita ao controlo governamental. Com a Lei Quadro das Fundações a situação não foi alterada. Densificaram-se, no entanto, os efeitos normativos do reconhecimento, aproximando-os do efeito liberatório do registo das sociedades comerciais e associando-o a uma plenitude de poderes de administração e disposição dos bens e direitos que integram a dotação inicial. No presente estudo, propomo-nos uma primeira abordagem exploratória do regime do reconhecimento das fundações privadas. Mais concretamente, propomo-nos averiguar se o reconhecimento das fundações privadas pode ser reconduzido, e em que medida, a um “System der freien Körperschaftsbildung", ensaiado em outros sistemas jurídicos e com manifestações, entre nós, no Direito societário português.| Item type | Current location | Call number | Status | Date due | Barcode |
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| Analíticos de Periódicos | Biblioteca da Polícia Judiciária | PJ35763 (Browse shelf) | Available |
Resumo inserto na publicação.
Desde o Código Civil de 1966 que as fundações adquirem personalidade (ou capacidade) jurídica mediante o reconhecimento. A revisão do Código Civil, em 1977, ditou o fim do sistema de concessão para as associações, mas manteve as fundações sujeita ao controlo governamental. Com a Lei Quadro das Fundações a situação não foi alterada. Densificaram-se, no entanto, os efeitos normativos do reconhecimento, aproximando-os do efeito liberatório do registo das sociedades comerciais e associando-o a uma plenitude de poderes de administração e disposição dos bens e direitos que integram a dotação inicial. No presente estudo, propomo-nos uma primeira abordagem exploratória do regime do reconhecimento das fundações privadas. Mais concretamente, propomo-nos averiguar se o reconhecimento das fundações privadas pode ser reconduzido, e em que medida, a um “System der freien Körperschaftsbildung", ensaiado em outros sistemas jurídicos e com manifestações, entre nós, no Direito societário português.
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