Las últimas reformas en los delitos contra la llbertad e indemnidad sexual en España / Francisco de Asís Silla Sanchis
In: Julgar.ISSN 1646-6853. Lisboa. N.º 28 (Janeiro-Abril 2016) , p. 239-279Idioma: Espanhol.Assunto: CRIME SEXUAL | PORNOGRAFIA INFANTIL | CÓDIGO PENAL | LEGISLAÇÃO PENAL | ESPANHA Resumo: Os crimes contra "Ia libertad e indemnidad sexual de las personas", regulados no Titulo VIII do Código Penal Espanhol aprovado pela Lei Orgánica 10/1995, artigos 178 a 194, desde a sua promulgação foram objecto já de quatro reformas. O presente artigo analisa as modificações operadas nos cerca de vinte anos de vigência prestando especial atenção á últimas alterações introduzidas pela LO 1/2015. A legislação da União Europeia e os compromisos internacionais de Espanha aumentaram a protecção dos menores de idade, especialmente os menores de dezasseis e das pessoas com incapacidades necessitadas de especial protecção. As últimas reformas tiveram em conta igualmente as novas condutas que apareceram com os avanços informáticos e que dificilmente poderiam subsumir-se nos tipos penais que existiam. A perseguição criminal destes crimes complementa-se com outras reformas que existiram em Espanha na legislação penal especial e complementar que se examinará em último lugar.| Item type | Current location | Call number | Status | Date due | Barcode |
|---|---|---|---|---|---|
| Analíticos de Periódicos | Biblioteca da Polícia Judiciária | PJ35756 (Browse shelf) | Available |
(*) CD 269. Resumo inserto na publicação.
Os crimes contra "Ia libertad e indemnidad sexual de las personas", regulados no Titulo VIII do Código Penal Espanhol aprovado pela Lei Orgánica 10/1995, artigos 178 a 194, desde a sua promulgação foram objecto já de quatro reformas. O presente artigo analisa as modificações operadas nos cerca de vinte anos de vigência prestando especial atenção á últimas alterações introduzidas pela LO 1/2015. A legislação da União Europeia e os compromisos internacionais de Espanha aumentaram a protecção dos menores de idade, especialmente os menores de dezasseis e das pessoas com incapacidades necessitadas de especial protecção. As últimas reformas tiveram em conta igualmente as novas condutas que apareceram com os avanços informáticos e que dificilmente poderiam subsumir-se nos tipos penais que existiam. A perseguição criminal destes crimes complementa-se com outras reformas que existiram em Espanha na legislação penal especial e complementar que se examinará em último lugar.
There are no comments for this item.