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As principais controvérsias a respeito das interceptações telefônicas [Recurso eletrónico] / Fábio Motta Lopes

Autor: LOPES, Fábio MottaIn: Revista Brasileira de Ciências Policiais.ISSN 2318-6917. Brasília. Vol. 7, nº 1 (jan/jun 2016) , p. 131-153Idioma: Português.Assunto: ESCUTAS | INTERCEPÇÃO DAS COMUNICAÇÕES | MEIO DE PROVA | JURISPRUDÊNCIA | BRASIL Resumo: Uma das formas eficazes de investigação criminal usada pelas polícias judiciárias, voltada à obtenção de provas no processo penal, é a interceptação telefônica. Não obstante, para que sejam respeitados os direitos fundamentais dos investigados, especialmente o direito à intimidade, esse meio de obtenção de provas deve ser utilizado dentro dos limites estabelecidos pela Lei nº 9.296/96 e como mecanismo investigatório apenas nas hipóteses em que outros meios forem insuficientes para a elucidação da infração penal sob apuração. Para a validade das provas obtidas por meio das interceptações telefônicas, portanto, deve existir um equilíbrio entre a eficiência do processo penal e o respeito aos direitos fundamentais dos investigados. E é exatamente isso que se analisa no presente artigo, com ênfase às posições adotadas, atualmente, pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Superior Tribunal de Justiça, principalmente com relação aos aspectos jurídicos mais polêmicos a respeito do tema.
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Analíticos de Periódicos Biblioteca da Polícia Judiciária
PJCD 269 (Browse shelf) Available

Ficheiro de 206 KB em formato PDF (23 p.). Resumo inserto na publicação.

Uma das formas eficazes de investigação criminal usada pelas polícias judiciárias, voltada à obtenção de provas no processo penal, é a interceptação telefônica. Não obstante, para que sejam respeitados os direitos fundamentais dos investigados, especialmente o direito à intimidade, esse meio de obtenção de provas deve ser utilizado dentro dos limites estabelecidos pela Lei nº 9.296/96 e como mecanismo investigatório apenas nas hipóteses em que outros meios forem insuficientes para a elucidação da infração penal sob apuração. Para a validade das provas obtidas por meio das interceptações telefônicas, portanto, deve existir um equilíbrio entre a eficiência do processo penal e o respeito aos direitos fundamentais dos investigados. E é exatamente isso que se analisa no presente artigo, com ênfase às posições adotadas, atualmente, pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Superior Tribunal de Justiça, principalmente com relação aos aspectos jurídicos mais polêmicos a respeito do tema.

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