As principais controvérsias a respeito das interceptações telefônicas [Recurso eletrónico] / Fábio Motta Lopes
In: Revista Brasileira de Ciências Policiais.ISSN 2318-6917. Brasília. Vol. 7, nº 1 (jan/jun 2016) , p. 131-153Idioma: Português.Assunto: ESCUTAS | INTERCEPÇÃO DAS COMUNICAÇÕES | MEIO DE PROVA | JURISPRUDÊNCIA | BRASIL Resumo: Uma das formas eficazes de investigação criminal usada pelas polícias judiciárias, voltada à obtenção de provas no processo penal, é a interceptação telefônica. Não obstante, para que sejam respeitados os direitos fundamentais dos investigados, especialmente o direito à intimidade, esse meio de obtenção de provas deve ser utilizado dentro dos limites estabelecidos pela Lei nº 9.296/96 e como mecanismo investigatório apenas nas hipóteses em que outros meios forem insuficientes para a elucidação da infração penal sob apuração. Para a validade das provas obtidas por meio das interceptações telefônicas, portanto, deve existir um equilíbrio entre a eficiência do processo penal e o respeito aos direitos fundamentais dos investigados. E é exatamente isso que se analisa no presente artigo, com ênfase às posições adotadas, atualmente, pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Superior Tribunal de Justiça, principalmente com relação aos aspectos jurídicos mais polêmicos a respeito do tema.| Item type | Current location | Call number | Status | Date due | Barcode |
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| Analíticos de Periódicos | Biblioteca da Polícia Judiciária | PJCD 269 (Browse shelf) | Available |
Ficheiro de 206 KB em formato PDF (23 p.). Resumo inserto na publicação.
Uma das formas eficazes de investigação criminal usada pelas polícias judiciárias, voltada à obtenção de provas no processo penal, é a interceptação telefônica. Não obstante, para que sejam respeitados os direitos fundamentais dos investigados, especialmente o direito à intimidade, esse meio de obtenção de provas deve ser utilizado dentro dos limites estabelecidos pela Lei nº 9.296/96 e como mecanismo investigatório apenas nas hipóteses em que outros meios forem insuficientes para a elucidação da infração penal sob apuração. Para a validade das provas obtidas por meio das interceptações telefônicas, portanto, deve existir um equilíbrio entre a eficiência do processo penal e o respeito aos direitos fundamentais dos investigados. E é exatamente isso que se analisa no presente artigo, com ênfase às posições adotadas, atualmente, pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Superior Tribunal de Justiça, principalmente com relação aos aspectos jurídicos mais polêmicos a respeito do tema.
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