The single shareholder company of the Mozambican commercial law / João Espírito Santo
In: Lisbon Law Review = Revista da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa.ISSN 0870-3116. Lisboa. [Vol. 57] (2015) , p. 149-167Idioma: Inglês.Assunto: SOCIEDADE COMERCIAL | DIREITO DAS SOCIEDADES COMERCIAIS | MOÇAMBIQUE Resumo: A República de Moçambique aprovou, em 2005, um Código Comercial, que traduziu inovações de monta relativamente à situação anterior do ordenamento jurídico-privado. Entre as inovações conta-se a consagração de um subtipo societário com unipessoalidade originária: a sociedade unipessoal por quotas. O direito moçambicano seguia assim um caminho previamente trilhado pela Dinamarca (1973), Alemanha (1980), França (1985), Holanda (1986) e Portugal (1996), entre outros, e que, nos direitos lusófonos, acabaria também por obter consagração em Cabo Verde (1999) e em Angola (2102). A técnica de regulação da sociedade unipessoal dos direitos lusófonos é de subordinação sistemática ao conjunto normativo dos correspondentes tipos formados com pluralidade de sócios, o que suscita questões particulares de harmonização e adaptação dos regimes jurídicos em causa, que se procuram dilucidar no presente artigo.| Item type | Current location | Call number | Status | Date due | Barcode |
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| Analíticos de Periódicos | Biblioteca da Polícia Judiciária | PJ35570 (Browse shelf) | Available |
(*). Resumo inserto na publicação.
A República de Moçambique aprovou, em 2005, um Código Comercial, que traduziu inovações de monta relativamente à situação anterior do ordenamento jurídico-privado. Entre as inovações conta-se a consagração de um subtipo societário com unipessoalidade originária: a sociedade unipessoal por quotas. O direito moçambicano seguia assim um caminho previamente trilhado pela Dinamarca (1973), Alemanha (1980), França (1985), Holanda (1986) e Portugal (1996), entre outros, e que, nos direitos lusófonos, acabaria também por obter consagração em Cabo Verde (1999) e em Angola (2102). A técnica de regulação da sociedade unipessoal dos direitos lusófonos é de subordinação sistemática ao conjunto normativo dos correspondentes tipos formados com pluralidade de sócios, o que suscita questões particulares de harmonização e adaptação dos regimes jurídicos em causa, que se procuram dilucidar no presente artigo.
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