Breve nota sobre uma inovação na Jurisprudência Constitucional Portuguesa : entre o fortalecimento da tutela dos direitos, liberdades e garantias com recurso ao princípio da igualdade e o reconhecimento da garantia de um mínimo existencial / Pedro Fernández Sánchez
In: Lisbon Law Review = Revista da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa.ISSN 0870-3116. Lisboa. [Vol. 57] (2015) , p. 93-110Idioma: Português.Assunto: DIREITOS, LIBERDADES E GARANTIAS | DIREITO À LIBERDADE | TRIBUNAL CONSTITUCIONAL | JURISPRUDÊNCIA | DIREITOS FUNDAMENTAIS Resumo: Recentemente, o Tribunal Constitucional abriu uma nova frente na protecção reforçada dos direitos de liberdade, recorrendo ao princípio da igualdade para impedir a formação de entraves discriminatórios ao exercício desses direitos. Porém, a formulação encontrada pelo Tribunal criou a dúvida quanto aos "efeitos colaterais" produzidos sobre a "desvalorização relativa" dos mecanismos de tutela dos direitos sociais, porquanto admitiu a falta de precisão dos expedientes em que a sua jurisprudência se vinha fundando para extrair um conteúdo mínimo de protecção dos direitos a prestações sociais, por referência ao direito a um mínimo existencial que se entende decorrer da dignidade da pessoa humana. Ademais, a solução que o Tribunal encontrou, apenas três meses depois, para principiar a responder a essa dúvida, longe de diminuir, apenas maximiza a incerteza sobre a evolução jurisprudencial futura, ao regressar à invocação do mesmíssimo direito a um mínimo existencial, cuja operatividade acabara de minimizar em razão da sua alegada falta de precisão.| Item type | Current location | Call number | Status | Date due | Barcode |
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| Analíticos de Periódicos | Biblioteca da Polícia Judiciária | PJ35570 (Browse shelf) | Available |
(*). Resumo inserto na publicação.
Recentemente, o Tribunal Constitucional abriu uma nova frente na protecção reforçada dos direitos de liberdade, recorrendo ao princípio da igualdade para impedir a formação de entraves discriminatórios ao exercício desses direitos. Porém, a formulação encontrada pelo Tribunal criou a dúvida quanto aos "efeitos colaterais" produzidos sobre a "desvalorização relativa" dos mecanismos de tutela dos direitos sociais, porquanto admitiu a falta de precisão dos expedientes em que a sua jurisprudência se vinha fundando para extrair um conteúdo mínimo de protecção dos direitos a prestações sociais, por referência ao direito a um mínimo existencial que se entende decorrer da dignidade da pessoa humana. Ademais, a solução que o Tribunal encontrou, apenas três meses depois, para principiar a responder a essa dúvida, longe de diminuir, apenas maximiza a incerteza sobre a evolução jurisprudencial futura, ao regressar à invocação do mesmíssimo direito a um mínimo existencial, cuja operatividade acabara de minimizar em razão da sua alegada falta de precisão.
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