O novo modelo de gestão dos tribunais : um ano depois / Maria José Costeira
In: Julgar.ISSN 1646-6853. Lisboa. N.º 27 (Setembro-Dezembro 2015) , p. 55-74Idioma: Português.Assunto: MAGISTRADO JUDICIAL | ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA | SISTEMA JUDICIÁRIO | TRIBUNAL Resumo: A autora procede a uma análise do novo modelo de gestão dos Tribunais a partir de situações concretas ocorridas durante o seu primeiro ano de vigência. Dando particular enfoque aos poderes de gestão processual do juiz presidente, chama a atenção para os respectivos limites, ditados pelos princípios fundamentais da independência dos juízes, do juiz natural e da inamovibilidade. Analisando procedimentos concretos destaca os que colocam ou podem colocar em causa a independência dos juízes (como sejam as instruções ou ordens de serviço emanadas dos presidentes; a criação de dificuldades a que os juízes profiram provimentos destinados às suas unidades orgânicas; a errada delegação de competências nos juízes coordenadores; a determinação de realização de julgamentos em secções de proximidade ou secções diversas daquelas em que o juiz titular está colocado) e os princípios da inamovibilidade e do juiz natural (como sejam as decisões de reafectação de juízes, afectação de processos ou acumulação de funções).| Item type | Current location | Call number | Status | Date due | Barcode |
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| Analíticos de Periódicos | Biblioteca da Polícia Judiciária | PJ35546 (Browse shelf) | Available |
(*). Resumo inserto na publicação.
A autora procede a uma análise do novo modelo de gestão dos Tribunais a partir de situações concretas ocorridas durante o seu primeiro ano de vigência. Dando particular enfoque aos poderes de gestão processual do juiz presidente, chama a atenção para os respectivos limites, ditados pelos princípios fundamentais da independência dos juízes, do juiz natural e da inamovibilidade. Analisando procedimentos concretos destaca os que colocam ou podem colocar em causa a independência dos juízes (como sejam as instruções ou ordens de serviço emanadas dos presidentes; a criação de dificuldades a que os juízes profiram provimentos destinados às suas unidades orgânicas; a errada delegação de competências nos juízes coordenadores; a determinação de realização de julgamentos em secções de proximidade ou secções diversas daquelas em que o juiz titular está colocado) e os princípios da inamovibilidade e do juiz natural (como sejam as decisões de reafectação de juízes, afectação de processos ou acumulação de funções).
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