O erro judiciário [Recurso eletrónico] : a responsabilidade civil por danos decorrentes do exercício da função jurisdicional / Fátima Galante
In: Data Venia.ISSN 2182-6242. Ano 3, n.º 04 (Dezembro 2015) , p. 5-75Idioma: Português.Assunto: RESPONSABILIDADE CIVIL | RESPONSABILIDADE DO ESTADO | INDEMNIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS | MAGISTRADO JUDICIAL Resumo: O Estado de Direito, resultado de um longo processo de evolução e maturação da vida sócio-política, cujas raízes se perdem ao longo de séculos, tem o dever de prestar, entre o mais, os serviços inerentes à justiça e se a prestação for omitida ou irregularmente realizada, tem obrigação de indemnizar pelos danos causados. Longe vai o tempo do princípio da irresponsabilidade do Estado. O presente estudo tem como objectivo a análise do regime da responsabilidade civil, com enfoque na responsabilidade civil por danos decorrentes do exercício da função jurisdicional, por erro judiciário. Assumindo como certo que o Estado deve indemnizar os cidadãos quando os seus servidores provocam danos no exercício das funções jurisdicionais, estão em causa neste estudo, em especial, o erro judiciário e o regime da responsabilidade instituído pela Lei nº 67/2007, de 31 de Dezembro, nomeadamente no que concerne aos pressupostos do direito à indemnização e quanto aos requisitos do direito de regresso contra o magistrado judicial.| Item type | Current location | Call number | Status | Date due | Barcode |
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| Analíticos de Periódicos | Biblioteca da Polícia Judiciária | PJCD291 (Browse shelf) | Available |
Resumo inserto no artigo.
O Estado de Direito, resultado de um longo processo de evolução e maturação da vida sócio-política, cujas raízes se perdem ao longo de séculos, tem o dever de prestar, entre o mais, os serviços inerentes à justiça e se a prestação for omitida ou irregularmente realizada, tem obrigação de indemnizar pelos danos causados. Longe vai o tempo do princípio da irresponsabilidade do Estado. O presente estudo tem como objectivo a análise do regime da responsabilidade civil, com enfoque na responsabilidade civil por danos decorrentes do exercício da função jurisdicional, por erro judiciário. Assumindo como certo que o Estado deve indemnizar os cidadãos quando os seus servidores provocam danos no exercício das funções jurisdicionais, estão em causa neste estudo, em especial, o erro judiciário e o regime da responsabilidade instituído pela Lei nº 67/2007, de 31 de Dezembro, nomeadamente no que concerne aos pressupostos do direito à indemnização e quanto aos requisitos do direito de regresso contra o magistrado judicial.
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