A coordenação da investigação do crime de tráfico de pessoas [Recurso eletrónico] / Maria Helena Fazenda
In: Notícias (CIG).ISSN 0871-3316. Lisboa. N.º 89 (julho-dezembro 2013) , p. 15-17Idioma: Português.Assunto: TRÁFICO DE PESSOAS | CRIME ORGANIZADO | COOPERAÇÃO JUDICIÁRIA | COOPERAÇÃO POLICIAL INTERNACIONAL | POLÍCIA JUDICIÁRIA | SERVIÇO DE ESTRANGEIROS E FRONTEIRAS Resumo: Partindo de uma análise à evolução do tipo de crime de tráfico de pessoas (e outros associados) no Código Penal, resultante da retificação, por Portugal, da Convenção de Palermo e da transposição dos diversos instrumentos jurídicos da União Europeia, a autora aborda algumas entropias no sistema português de repressão ao tráfico de seres humanos, nomeadamente a circunstância do legislador nacional atribuir a dois órgãos de polícia criminal, a Polícia Judiciária e o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, competência para a investigação do crime de tráfico de pessoas e da criminalidade associada. Para combater eventuais efeitos perniciosos desta duplicação de competências e do “prolixo quadro de tipologias criminais conexas”, sugere medidas de cooperação (mesmo ao nível da informação criminal) e uma efetiva direção do inquérito pelo Ministério Público. Na sua opinião, essa função de coordenação do MP permitiria investigações estruturadas, racionalizando meios e evitaria redundâncias e sobreposições de investigações. Afirma-se ainda que esta boa articulação deve estender-se ainda a outras instituições no terreno (no âmbito da fiscalização, controlo e proteção à vítima) e ao plano externo (referindo-se aos diversos mecanismos e circuitos da cooperação internacional).| Item type | Current location | Call number | Status | Date due | Barcode |
|---|---|---|---|---|---|
| Analíticos de Periódicos | Biblioteca da Polícia Judiciária | PJCD269 (Browse shelf) | Available |
Partindo de uma análise à evolução do tipo de crime de tráfico de pessoas (e outros associados) no Código Penal, resultante da retificação, por Portugal, da Convenção de Palermo e da transposição dos diversos instrumentos jurídicos da União Europeia, a autora aborda algumas entropias no sistema português de repressão ao tráfico de seres humanos, nomeadamente a circunstância do legislador nacional atribuir a dois órgãos de polícia criminal, a Polícia Judiciária e o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, competência para a investigação do crime de tráfico de pessoas e da criminalidade associada. Para combater eventuais efeitos perniciosos desta duplicação de competências e do “prolixo quadro de tipologias criminais conexas”, sugere medidas de cooperação (mesmo ao nível da informação criminal) e uma efetiva direção do inquérito pelo Ministério Público. Na sua opinião, essa função de coordenação do MP permitiria investigações estruturadas, racionalizando meios e evitaria redundâncias e sobreposições de investigações. Afirma-se ainda que esta boa articulação deve estender-se ainda a outras instituições no terreno (no âmbito da fiscalização, controlo e proteção à vítima) e ao plano externo (referindo-se aos diversos mecanismos e circuitos da cooperação internacional).
There are no comments for this item.