(Un)safe harbour : comentário à decisão do TJUE C-362/14 e suas consequências legais / Domingos Soares Farinho
In: Forum de Proteção de Dados.ISSN 2183-5977. Lisboa. N.º 02 (Janeiro 2016) , p. 108-124Idioma: Português.Assunto: DADOS PESSOAIS | PROTECÇÃO DOS DADOS | JURISPRUDÊNCIA CE | TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA UNIÃO EUROPEIA | UNIÃO EUROPEIA | ESTADOS UNIDOS Resumo: 1. Introdução; 2. Acórdão TJUE C-362/14 – 6.10.2015; 2.1. Questões jurídicas sob análise; 2.1.1. Os poderes das autoridades nacionais de supervisão, de acordo com o teor do artigo 28.º da Diretiva 95/46/CE, quando a Comissão adota uma decisão nos termos do artigo 25.º n.º 6 da Diretiva; 2.1.2. A validade da Decisão n.º 2000/520 da Comissão; 3. Comentário; 3.1. Questão procedimental – poderes das autoridades nacionais de supervisão; 3.2. Questão substantiva – validade da Decisão n.º 2000/520 da Comissão; 3.2.1. Consequências legais para a transferência de dados pessoais a partir da União Europeia em geral; 3.2.2. Consequências legais para a transferência de dados pessoais a partir da União Europeia para os Estados Unidos da América; 4. Conclusões.| Item type | Current location | Call number | Status | Date due | Barcode |
|---|---|---|---|---|---|
| Analíticos de Periódicos | Biblioteca da Polícia Judiciária | PJ35530 (Browse shelf) | Available |
CD 294.
1. Introdução; 2. Acórdão TJUE C-362/14 – 6.10.2015; 2.1. Questões jurídicas sob análise; 2.1.1. Os poderes das autoridades nacionais de supervisão, de acordo com o teor do artigo 28.º da Diretiva 95/46/CE, quando a Comissão adota uma decisão nos termos do artigo 25.º n.º 6 da Diretiva; 2.1.2. A validade da Decisão n.º 2000/520 da Comissão; 3. Comentário; 3.1. Questão procedimental – poderes das autoridades nacionais de supervisão; 3.2. Questão substantiva – validade da Decisão n.º 2000/520 da Comissão; 3.2.1. Consequências legais para a transferência de dados pessoais a partir da União Europeia em geral; 3.2.2. Consequências legais para a transferência de dados pessoais a partir da União Europeia para os Estados Unidos da América; 4. Conclusões.
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