O direito penal como instrumento de superação da crise económico-financeira : estado da discussão novas perspectivas / Augusto Silva Dias
In: Anatomia do Crime.ISSN 2183-4180. Coimbra. N.º 0 (Julho-Dezembro 2014) , p. 45-73Idioma: Português.Assunto: DIREITO PENAL | RECESSÃO ECONÓMICA | RESPONSABILIDADE PENAL | DIREITO PENAL ECONÓMICO | POLÍTICA FISCAL | POLÍTICA ECONÓMICA Resumo: A crise financeira, iniciada em 2007 e 2008 e transformada rapidamente numa crise económica e social, mobilizou vários meios de reacção, desde medidas de reorganização financeira e administrativa a soluções de Direito Financeiro e de Direito do Mercado de Capitais. Também o Direito Penal foi convocado para reprimir certos comportamentos do "top managment" de instituições financeiras como o investimento em activos derivados de alto risco e a autoatribuição de elevadas remunerações, prémios ou "boni". No epicentro da intervenção penal estiveram - e estão - tipos de crime patrimoniais como a infidelidade e a insolvência. Esta opção desencadeou um debate vivo e muito interessante na doutrina e na jurisprudência europeias entre posições optimistas e cépticas acerca não só das possibilidades de aplicação daqueles tipos patrimoniais tradicionais e dos limites da imputação jurídico-penal, mas também da necessidade "de jure constituendo" de um novo Direito Penal económico-financeiro e da capacidade do Direito Penal para prevenir crises financeiras globais. O presente estudo pretende dar conta deste debate e tomar posição nele, ainda que de forma um tanto perfunctória.| Item type | Current location | Call number | Status | Date due | Barcode |
|---|---|---|---|---|---|
| Analíticos de Periódicos | Biblioteca da Polícia Judiciária | PJ36072 (Browse shelf) | Available |
CD 296.
A crise financeira, iniciada em 2007 e 2008 e transformada rapidamente numa crise económica e social, mobilizou vários meios de reacção, desde medidas de reorganização financeira e administrativa a soluções de Direito Financeiro e de Direito do Mercado de Capitais. Também o Direito Penal foi convocado para reprimir certos comportamentos do "top managment" de instituições financeiras como o investimento em activos derivados de alto risco e a autoatribuição de elevadas remunerações, prémios ou "boni". No epicentro da intervenção penal estiveram - e estão - tipos de crime patrimoniais como a infidelidade e a insolvência. Esta opção desencadeou um debate vivo e muito interessante na doutrina e na jurisprudência europeias entre posições optimistas e cépticas acerca não só das possibilidades de aplicação daqueles tipos patrimoniais tradicionais e dos limites da imputação jurídico-penal, mas também da necessidade "de jure constituendo" de um novo Direito Penal económico-financeiro e da capacidade do Direito Penal para prevenir crises financeiras globais. O presente estudo pretende dar conta deste debate e tomar posição nele, ainda que de forma um tanto perfunctória.
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