Normal view MARC view ISBD view

" E se todo o mundo é composto de mudança... " : um primeiro comentáriosobre as novidades trazidas pelas alterações à Lei Tutelar Educativa, efectuadas pela lei n.º 4/2015, de 15 de janeiro / Júlio Barbosa e Silva

Autor: SILVA, Júlio Barbosa eIn: Revista do Ministério Público.ISSN 0870-6107. Lisboa. Ano 36, n.º 143 (Julho-Setembro 2015) , p. 27-78Idioma: Português.Assunto: ESTABELECIMENTO TUTELAR | JOVEM | CÓDIGO PENAL | LEGISLAÇÃO Resumo: O texto passa em revista e detém-se nas principais e mais relevantes alterações efectuadas à Lei Tutelar Educativa pela Lei n.º 4/2015, de 15 de Janeiro, nomeadamente em matéria de aplicação da lei no tempo, do cúmulo jurídico de medidas institucionais, que é um fundamento especialmente relevante do ofendido para arquivamento do inquérito, e da supervisão intensiva, concluindo que a reforma é meritória, embora em certos aspetos não esteja isenta de críticas ou perigos, sendo imprescindível assegurar que as opções agora tomadas pelo legislador sejam devidamente acompanhadas dos meios para que os tribunais e os serviços de reinserção social as possam pôr em prática com sucesso.
Tags from this library: No tags from this library for this title. Log in to add tags.
    average rating: 0.0 (0 votes)
Item type Current location Call number Status Date due Barcode
Analíticos de Periódicos Biblioteca da Polícia Judiciária
PJ35445 (Browse shelf) Available

O texto passa em revista e detém-se nas principais e mais relevantes alterações efectuadas à Lei Tutelar Educativa pela Lei n.º 4/2015, de 15 de Janeiro, nomeadamente em matéria de aplicação da lei no tempo, do cúmulo jurídico de medidas institucionais, que é um fundamento especialmente relevante do ofendido para arquivamento do inquérito, e da supervisão intensiva, concluindo que a reforma é meritória, embora em certos aspetos não esteja isenta de críticas ou perigos, sendo imprescindível assegurar que as opções agora tomadas pelo legislador sejam devidamente acompanhadas dos meios para que os tribunais e os serviços de reinserção social as possam pôr em prática com sucesso.

There are no comments for this item.

Log in to your account to post a comment.