Concursos televisivos e obrigações naturais : breves notas a partir da ponderação judicativa do Supremo Tribunal de Justiça / Mafalda Miranda Barbosa
In: Scientia Ivridica.ISSN 0870-8185. Braga. Tomo 63, n.º 336 (Setembro/Dezembro 2014) , p. 405-425Idioma: Português.Assunto: JOGO | TELEVISÃO | CONTRATO | JURISPRUDÊNCIA | CÓDIGO CIVIL Resumo: O contrato de jogo e aposta conhece um regime diversificado no ordenamento jurídico português, podendo, quando lícito, ser fonte de obrigações naturais ou obrigações civis. A jurisprudência recente do Supremo Tribunal de Justiça não se tem mostrado unânime no que toca à qualificação da modalidade das obrigações desencadeadas por concursos televisivos, sendo certo, porém, que os considera como afins aos jogos de fortuna e azar, previsto no DL n.º 422/89, de 2/12. Nessa medida, considerou-se importante olhar para o fundamento das obrigações naturais e para a “ratio” do regime previsto nos arts. 1245.º e segs. do Código Civil, de modo a encontrar um critério suficientemente seguro que nos permita dizer se os deveres decorrentes da participação nos referidos concursos são ou não judicialmente exigíveis.| Item type | Current location | Call number | Status | Date due | Barcode |
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| Analíticos de Periódicos | Biblioteca da Polícia Judiciária | PJ35389 (Browse shelf) | Available |
Resumo inserto no artigo.
O contrato de jogo e aposta conhece um regime diversificado no ordenamento jurídico português, podendo, quando lícito, ser fonte de obrigações naturais ou obrigações civis. A jurisprudência recente do Supremo Tribunal de Justiça não se tem mostrado unânime no que toca à qualificação da modalidade das obrigações desencadeadas por concursos televisivos, sendo certo, porém, que os considera como afins aos jogos de fortuna e azar, previsto no DL n.º 422/89, de 2/12. Nessa medida, considerou-se importante olhar para o fundamento das obrigações naturais e para a “ratio” do regime previsto nos arts. 1245.º e segs. do Código Civil, de modo a encontrar um critério suficientemente seguro que nos permita dizer se os deveres decorrentes da participação nos referidos concursos são ou não judicialmente exigíveis.
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