A responsabilidade criminal do "outro" : os crimes culturalmente motivados e a necessidade de uma hermenêutica intercultural / Augusto Silva Dias
In: Julgar.ISSN 1646-6863. Lisboa. Nº 25 (Janeiro-Abril 2015) , p. 95-108 Idioma: Português.Assunto: RESPONSABILIDADE PENAL | CULTURA Resumo: As sociedades multiculturais contemporâneas conhecem um novo tipo de conflitos normativos que relevam da diversidade cultural. Desses conflitos emergem os crimes culturalmente motivados que colocam à praxis judiciária difíceis questões dos pontos de vista dogmático e metodológico. Os princípios da igualdade, da culpa e do processo equitativo impõem às autoridades judiciárias, em especial ao juíz, a compreensão da motivação cultural que levou o forasteiro à prática do facto e a ponderação desse factor na apreciação da sua responsabilidade penal. A primeira tarefa requer uma hermenêutica intercultural, um labor dialógico de aproximação de horizontes culturalmente distantes, que o comum dos juízes não está em condições de realizar. Os estereótipos e pré-conceitos culturais provocam amiúde erros de projecção que podem inquinar a validade da decisão judicial. Para o evitar é necessário institucionalizar no processo penal mecanismos que dotem o juiz de competências para a efectivação daquele labor. O presente estudo defende que essa institucionalização passa pela vinda ao processo penal de intervenientes pouco habituais.| Item type | Current location | Call number | Status | Date due | Barcode |
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| Analíticos de Periódicos | Biblioteca da Polícia Judiciária | PJ35338 (Browse shelf) | Available |
(*). Resumo inserto na publicação.
As sociedades multiculturais contemporâneas conhecem um novo tipo de conflitos normativos que relevam da diversidade cultural. Desses conflitos emergem os crimes culturalmente motivados que colocam à praxis judiciária difíceis questões dos pontos de vista dogmático e metodológico. Os princípios da igualdade, da culpa e do processo equitativo impõem às autoridades judiciárias, em especial ao juíz, a compreensão da motivação cultural que levou o forasteiro à prática do facto e a ponderação desse factor na apreciação da sua responsabilidade penal. A primeira tarefa requer uma hermenêutica intercultural, um labor dialógico de aproximação de horizontes culturalmente distantes, que o comum dos juízes não está em condições de realizar. Os estereótipos e pré-conceitos culturais provocam amiúde erros de projecção que podem inquinar a validade da decisão judicial. Para o evitar é necessário institucionalizar no processo penal mecanismos que dotem o juiz de competências para a efectivação daquele labor. O presente estudo defende que essa institucionalização passa pela vinda ao processo penal de intervenientes pouco habituais.
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