A exclusão da responsabilidade criminal das entidades públicas : (in)constitucionalidade do artigo 11.º, n.ºs 2 e 3, do Código Penal / Ana Cláudia Salgueiro
In: Revista Portuguesa de Ciência Criminal.ISSN 0871-8563. Coimbra. Ano 24, n.º 3 (julho-setembro 2014) , p. 315-358Idioma: Português.Assunto: RESPONSABILIDADE PENAL | PESSOA COLECTIVA | ORGANISMO PÚBLICO | CÓDIGO PENAL Resumo: O presente artigo versa sobre algumas questões suscitadas pela opção do legislador expressa no artigo 11.º, n.ºs 2 e 3, do Código Penal (na redação conferida pela Lei n.º 59/2007, de 4 de setembro), no sentido de excecionar da responsabilidade criminal o Estado, bem como outras pessoas coletivas públicas e organizações internacionais de direito público. Analisa-se criticamente, em especial, a exceção das pessoas coletivas públicas, que abrange, de acordo com o n.º 3 do artigo 11.º, do Código Penal, pessoas coletivas de direito público, nas quais se incluem as entidades públicas empresariais; entidades concessionárias de serviços públicos, independentemente da sua titularidade; e demais pessoas coletivas que exerçam prerrogativas de poder público.| Item type | Current location | Call number | Status | Date due | Barcode |
|---|---|---|---|---|---|
| Analíticos de Periódicos | Biblioteca da Polícia Judiciária | PJ35327 (Browse shelf) | Available |
(*). Resumo inserto na publicação.
O presente artigo versa sobre algumas questões suscitadas pela opção do legislador expressa no artigo 11.º, n.ºs 2 e 3, do Código Penal (na redação conferida pela Lei n.º 59/2007, de 4 de setembro), no sentido de excecionar da responsabilidade criminal o Estado, bem como outras pessoas coletivas públicas e organizações internacionais de direito público. Analisa-se criticamente, em especial, a exceção das pessoas coletivas públicas, que abrange, de acordo com o n.º 3 do artigo 11.º, do Código Penal, pessoas coletivas de direito público, nas quais se incluem as entidades públicas empresariais; entidades concessionárias de serviços públicos, independentemente da sua titularidade; e demais pessoas coletivas que exerçam prerrogativas de poder público.
There are no comments for this item.