Evolução sócio-jurídica da criminalidade [Recurso eletrónico] / Manuel Monteiro Guedes Valente
In: Arquipélago - História.ISSN 0871-7664. Angra do Heroísmo. 2ª Série, Vol. 8 (2004) , p. 281-308Idioma: Português.Assunto: CRIMINALIDADE Resumo: "O título da nossa exposição é «evolução social da criminalidade», contudo falarmos de evolução social sem abordarmos a evolução jurídica face ao crime, seria um desafio aleijado, pelo que modestamente procuraremos aferir a análise da evolução criminal segundo dois factores essenciais: o social, onde poderemos enquadrar a problemática económica e cultural; e o jurídico, onde se enquadram todos os anteriores factores. Falarmos de crime nos nossos dias é falarmos de nós, do nosso bairro, da nossa aldeia, da nossa vila, da nossa cidade, do nosso país. É falarmos também da nossa família, da nossa profissão, em suma, da nossa sociedade. Já lá vai o tempo em que o crime era preocupação exclusiva dos juristas, de juizes e de polícias. Não nos podemos esquecer de que a sociedade estrutura-se numa dinâmica de presumível respeito pelas regras sociais e jurídicas, estatuídas pelos seus membros como cedência de liberdade para que usufruam de certa tranquilidade e segurança1. Pois, a sociedade surge como meio de satisfação de necessidades individuais e colectivas, enraizada quer em uma ordem jurídica, que ao ser violada implica a verificação de mais um crime ou de um ilícito civil, administrativo ou contra-ordenacional, provocando um sentimento de que a cedência de liberdade em troca de segurança não está a ser cumprida por uma das partes contratualizantes. Logo, a análise do crime além de ser interdisciplinar, terá de ser interprofissional e societal. [...]".| Item type | Current location | Call number | Status | Date due | Barcode |
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| Analíticos de Periódicos | Biblioteca da Polícia Judiciária | PJCD291 (Browse shelf) | Available |
Ficheiro de 132 KB em formato PDF (28 p.).
"O título da nossa exposição é «evolução social da criminalidade», contudo falarmos de evolução social sem abordarmos a evolução jurídica face ao crime, seria um desafio aleijado, pelo que modestamente procuraremos aferir a análise da evolução criminal segundo dois factores essenciais: o social, onde poderemos enquadrar a problemática económica e cultural; e o jurídico, onde se enquadram todos os anteriores factores. Falarmos de crime nos nossos dias é falarmos de nós, do nosso bairro, da nossa aldeia, da nossa vila, da nossa cidade, do nosso país. É falarmos também da nossa família, da nossa profissão, em suma, da nossa sociedade. Já lá vai o tempo em que o crime era preocupação exclusiva dos juristas, de juizes e de polícias. Não nos podemos esquecer de que a sociedade estrutura-se numa dinâmica de presumível respeito pelas regras sociais e jurídicas, estatuídas pelos seus membros como cedência de liberdade para que usufruam de certa tranquilidade e segurança1. Pois, a sociedade surge como meio de satisfação de necessidades individuais e colectivas, enraizada quer em uma ordem jurídica, que ao ser violada implica a verificação de mais um crime ou de um ilícito civil, administrativo ou contra-ordenacional, provocando um sentimento de que a cedência de liberdade em troca de segurança não está a ser cumprida por uma das partes contratualizantes. Logo, a análise do crime além de ser interdisciplinar, terá de ser interprofissional e societal. [...]".
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