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O exame neurológico P300 em tribunal e a (in)viabilidade da sua utilização no Processo Penal Português / Marta Madalena Botelho

Autor: BOTELHO, Marta MadalenaIn: Revista Portuguesa de Ciência Criminal.ISSN 0871-8563. Coimbra. Ano 24, n.º 1 (janeiro-março 2014) , p. 57-86Idioma: Português.Assunto: PROVA PERICIAL | DIREITO AO SILÊNCIO | ARGUIDO | ÓNUS DA PROVA | CÓDIGO DE PROCESSO PENAL Resumo: O presente artigo aborda o exame neurológico abreviadamente designado P300 e as suas potencialidades para a descoberta da verdade material no âmbito processual penal. O tema reveste-se de particular relevo após a sua utilização, pela primeira vez, num processo em fase de inquérito em Espanha, em Dezembro de 2013, estando, atualmente, pendente no Tribunal Constitucional daquele país um recurso de amparo da decisão que confirmou o despacho que determinou a realização do exame. Antecipa-se a enunciação das principais implicações que poderá vir a ter a sua admissibilidade no processo penal português, no que respeita aos direitos fundamentais do arguido e nas garantias de defesa, com enfoque nas decorrentes do princípio da não auto-incriminação (nemo tenetur se ipsum accusare).
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Analíticos de Periódicos Biblioteca da Polícia Judiciária
PJ35107 (Browse shelf) Available

(*). Resumo inserto na publicação.

O presente artigo aborda o exame neurológico abreviadamente designado P300 e as suas potencialidades para a descoberta da verdade material no âmbito processual penal. O tema reveste-se de particular relevo após a sua utilização, pela primeira vez, num processo em fase de inquérito em Espanha, em Dezembro de 2013, estando, atualmente, pendente no Tribunal Constitucional daquele país um recurso de amparo da decisão que confirmou o despacho que determinou a realização do exame. Antecipa-se a enunciação das principais implicações que poderá vir a ter a sua admissibilidade no processo penal português, no que respeita aos direitos fundamentais do arguido e nas garantias de defesa, com enfoque nas decorrentes do princípio da não auto-incriminação (nemo tenetur se ipsum accusare).

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