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Colaboração com as autoridades reguladoras e dignidade penal / Nuno Brandão

Autor: BRANDÃO, NunoIn: Revista Portuguesa de Ciência Criminal.ISSN 0871-8563. Coimbra. Ano 24, n.º 1 (janeiro-março 2014) , p. 29-55Idioma: Português.Assunto: CONTRA-ORDENAÇÃO | CÓDIGO PENAL | BENS | INFRACÇÃO Resumo: Nas suas relações com as entidades reguladoras, os particulares são constantemente instados a prestar-lhes a colaboração e obediência para os mais diversos fins. A generalidade desses deveres recebe cobertura sancionatória, penal e sobretudo contra-ordenacional. O artigo procura sistematizar tais deveres à luz dos bens jurídicos protegidos por infrações correspondentes, ponderando, do mesmo passo, se deve ser reconhecida dignidade penal aos factos assim tipificados como crime ou contra-ordenação.
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Analíticos de Periódicos Biblioteca da Polícia Judiciária
PJ35107 (Browse shelf) Available

(*). Resumo inserto na publicação.

Nas suas relações com as entidades reguladoras, os particulares são constantemente instados a prestar-lhes a colaboração e obediência para os mais diversos fins. A generalidade desses deveres recebe cobertura sancionatória, penal e sobretudo contra-ordenacional. O artigo procura sistematizar tais deveres à luz dos bens jurídicos protegidos por infrações correspondentes, ponderando, do mesmo passo, se deve ser reconhecida dignidade penal aos factos assim tipificados como crime ou contra-ordenação.

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