Colaboração com as autoridades reguladoras e dignidade penal / Nuno Brandão
In: Revista Portuguesa de Ciência Criminal.ISSN 0871-8563. Coimbra. Ano 24, n.º 1 (janeiro-março 2014) , p. 29-55Idioma: Português.Assunto: CONTRA-ORDENAÇÃO | CÓDIGO PENAL | BENS | INFRACÇÃO Resumo: Nas suas relações com as entidades reguladoras, os particulares são constantemente instados a prestar-lhes a colaboração e obediência para os mais diversos fins. A generalidade desses deveres recebe cobertura sancionatória, penal e sobretudo contra-ordenacional. O artigo procura sistematizar tais deveres à luz dos bens jurídicos protegidos por infrações correspondentes, ponderando, do mesmo passo, se deve ser reconhecida dignidade penal aos factos assim tipificados como crime ou contra-ordenação.| Item type | Current location | Call number | Status | Date due | Barcode |
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| Analíticos de Periódicos | Biblioteca da Polícia Judiciária | PJ35107 (Browse shelf) | Available |
(*). Resumo inserto na publicação.
Nas suas relações com as entidades reguladoras, os particulares são constantemente instados a prestar-lhes a colaboração e obediência para os mais diversos fins. A generalidade desses deveres recebe cobertura sancionatória, penal e sobretudo contra-ordenacional. O artigo procura sistematizar tais deveres à luz dos bens jurídicos protegidos por infrações correspondentes, ponderando, do mesmo passo, se deve ser reconhecida dignidade penal aos factos assim tipificados como crime ou contra-ordenação.
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