Forensic risk assessment [Recurso eletrónico] : a beginner's guide / Jerrod Brown, Jay P. Singh
In: Archives of Forensic Psychology.ISSN 2334-2749. Vol. 1, nº 1 (2014) , p. 49-59Idioma: Inglês.Assunto: PSICOLOGIA CRIMINAL | ACOMPANHAMENTO PSICOLÓGICO | PROFISSIONAL DE SAÚDE MENTAL | DOENÇA MENTAL | PREVISÃO CRIMINAL | CRIME CONTRA AS PESSOAS Resumo: A "avaliação forense do risco" (forensic risk assessment) refere-se à tentativa de prever a ocorrência de um determinado comportamento anti-social quer constitua um primeiro crime ou uma situação de reincidência, com o objetivo de identificar os indivíduos que precisam de acompanhamento. É feita uma introdução geral a este campo de investigação. São explicados os pontos fortes e fracos das três principais abordagens à avaliação forense do risco: avaliação clínica não estruturada, avaliação atuarial com recurso a métodos estatísticos, e avaliação profissional estruturada. É ainda referido o caso americano Tarasoff (1972) que originou a jurisprudência que determina que os profissionais de saúde mental podem ser responsabilizados pelos crimes dos seus pacientes, quando se verifique a não proteção dos indivíduos em risco.| Item type | Current location | Call number | Status | Date due | Barcode |
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| Analíticos de Periódicos | Biblioteca da Polícia Judiciária | PJCD 256 (Browse shelf) | Available |
Ficheiro de 209 KB em formato PDF (11 p.).
A "avaliação forense do risco" (forensic risk assessment) refere-se à tentativa de prever a ocorrência de um determinado comportamento anti-social quer constitua um primeiro crime ou uma situação de reincidência, com o objetivo de identificar os indivíduos que precisam de acompanhamento. É feita uma introdução geral a este campo de investigação. São explicados os pontos fortes e fracos das três principais abordagens à avaliação forense do risco: avaliação clínica não estruturada, avaliação atuarial com recurso a métodos estatísticos, e avaliação profissional estruturada. É ainda referido o caso americano Tarasoff (1972) que originou a jurisprudência que determina que os profissionais de saúde mental podem ser responsabilizados pelos crimes dos seus pacientes, quando se verifique a não proteção dos indivíduos em risco.
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