Custas nos processos tributários / Nuno Bastos
In: Revista do CEJ.ISSN 1645-829X. Lisboa. Nº 1 (1.º semestre 2014) , p. 265-294Idioma: Português.Assunto: REGULAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS | LEGISLAÇÃO | REGULAMENTO | DESPESAS JUDICIAIS Resumo: O novo Regulamento das Custas Processuais não reflete a intensidade das preocupações de Justiça Social que presidiam ao anterior regime das custas, porque os custos com o acesso à justiça não têm que estar condicionados por um determinado resultado do serviço de justiça prestado ao vencedor. A principal preocupação do legislador das custas é agora a da própria sustentabilidade financeira do serviço de justiça disponibilizado à generalidade dos cidadãos e assegurado ou potenciado por uma programática correspondência entre o serviço prestado e o custo por quem a ele recorre. O princípio do estado Social foi secundarizado pelo princípio da equivalência, que exprime a finalidade primacial da generalidade das taxas e contribuições.| Item type | Current location | Call number | Status | Date due | Barcode |
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| Analíticos de Periódicos | Biblioteca da Polícia Judiciária | PJ34963 (Browse shelf) | Available |
[*]. Resumo inserto no artigo.
O novo Regulamento das Custas Processuais não reflete a intensidade das preocupações de Justiça Social que presidiam ao anterior regime das custas, porque os custos com o acesso à justiça não têm que estar condicionados por um determinado resultado do serviço de justiça prestado ao vencedor. A principal preocupação do legislador das custas é agora a da própria sustentabilidade financeira do serviço de justiça disponibilizado à generalidade dos cidadãos e assegurado ou potenciado por uma programática correspondência entre o serviço prestado e o custo por quem a ele recorre. O princípio do estado Social foi secundarizado pelo princípio da equivalência, que exprime a finalidade primacial da generalidade das taxas e contribuições.
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