"Concurso" de crimes por inimputáveis em virtude de anomalia psíquica : "cúmulo" de medidas de segurança? / António Miguel Veiga
In: Julgar.ISSN 1646-6853. Lisboa. N.º 23 (maio-agosto 2014) , p. 239-264Idioma: Português.Assunto: PERTURBAÇÃO MENTAL | ANÁLISE PSICOLÓGICA | MEDIDAS DE SEGURANÇA | SISTEMA PENAL | SANÇÃO PENAL | IMPUTABILIDADE Resumo: O sistema penal substantivo português consagra, dentro de determinados requisitos, a necessidade de tratamento do agente inimputável perigoso em razão de anomalia psíquica que pratica um facto tipificado como crime. Ora, prevê, ou deve prever, o mesmo sistema penal alguma especialidade quando tal agente inimputável, em uma mesma ocasião, leva a cabo comportamento(s) susceptível(eis) de integrar(em) não um mas diversos ilícitos típicos penais? Terá sentido defender-se, de "iure condito", por via de uma interpretação legal expressa ou analógica, a partir da figura do concurso (efectivo) de crimes, um "cúmulo" de medidas de segurança de internamento? Ou justificar-se-á, de "iure condendo", tal solução de "cúmulo"? São estas as questões essenciais a que o presente estudo pretende responder, a partir da análise integrada dos elementos ("maxime", da inimputabilidade por anomalia psíquica, do concurso de crimes e do cúmulo jurídico) que, na lei portuguesa vigente, se pensa poderem trazer contributos relevantes para uma proposta de solução.| Item type | Current location | Call number | Status | Date due | Barcode |
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| Analíticos de Periódicos | Biblioteca da Polícia Judiciária | PJ34949 (Browse shelf) | Available |
(*). Resumo inserto no artigo.
O sistema penal substantivo português consagra, dentro de determinados requisitos, a necessidade de tratamento do agente inimputável perigoso em razão de anomalia psíquica que pratica um facto tipificado como crime. Ora, prevê, ou deve prever, o mesmo sistema penal alguma especialidade quando tal agente inimputável, em uma mesma ocasião, leva a cabo comportamento(s) susceptível(eis) de integrar(em) não um mas diversos ilícitos típicos penais? Terá sentido defender-se, de "iure condito", por via de uma interpretação legal expressa ou analógica, a partir da figura do concurso (efectivo) de crimes, um "cúmulo" de medidas de segurança de internamento? Ou justificar-se-á, de "iure condendo", tal solução de "cúmulo"? São estas as questões essenciais a que o presente estudo pretende responder, a partir da análise integrada dos elementos ("maxime", da inimputabilidade por anomalia psíquica, do concurso de crimes e do cúmulo jurídico) que, na lei portuguesa vigente, se pensa poderem trazer contributos relevantes para uma proposta de solução.
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