Os créditos tributários e a criação de normas imperativas, no contexto do direito da insolvência : "das prinzip verantwortung" ou a ética da (ir)responsabilidade : estudo realizado a partir da análise da jurisprudência recente dos tribunais superiores / Hugo Luz dos Santos
In: Julgar.ISSN 1646-6853. Lisboa. N.º 23 (maio-agosto 2014) , p. 67-82Idioma: Português.Assunto: DIREITO DA INSOLVÊNCIA | JURISPRUDÊNCIA | FISCALIDADE Resumo: O presente artigo doutrinal polariza o seu enfoque analítico, por um lado, na análise da doutrina e da jurisprudência dos tribunais superiores em matéria de créditos tributários no contexto do Direito da Insolvência, principalmente no que tange à sua homologação através de um plano de insolvência; por outro lado, visa-se com o mesmo, e com base no auxílio prestimoso da doutrina italiana e alemã, enfatizar que a criação de normas imperativas em matéria tributária (art. 30.º, n.º 3, da LGT) quadra-se com o desígnio de sustentabilidade financeira do Estado e, principalmente, com a solidariedade intergeracional que lhes está subjacente, pelo que deve o Estado-Juiz perfilhar uma interpretação conforme a esse desígnio fundante, alcançando-se, assim, uma verdadeira ética da responsabilidade.| Item type | Current location | Call number | Status | Date due | Barcode |
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| Analíticos de Periódicos | Biblioteca da Polícia Judiciária | PJ34949 (Browse shelf) | Available |
Resumo inserto no artigo.
O presente artigo doutrinal polariza o seu enfoque analítico, por um lado, na análise da doutrina e da jurisprudência dos tribunais superiores em matéria de créditos tributários no contexto do Direito da Insolvência, principalmente no que tange à sua homologação através de um plano de insolvência; por outro lado, visa-se com o mesmo, e com base no auxílio prestimoso da doutrina italiana e alemã, enfatizar que a criação de normas imperativas em matéria tributária (art. 30.º, n.º 3, da LGT) quadra-se com o desígnio de sustentabilidade financeira do Estado e, principalmente, com a solidariedade intergeracional que lhes está subjacente, pelo que deve o Estado-Juiz perfilhar uma interpretação conforme a esse desígnio fundante, alcançando-se, assim, uma verdadeira ética da responsabilidade.
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