A pluralidade de infracções e a mediação penal em Portugal : uma proposta de solução e uma referência aos casos de pluralidade de ofendidos e de agentes / João Costa
In: Revista Portuguesa de Ciência Criminal.ISSN 0871-8563. Coimbra. Ano 23, n.º 4 (outubro-dezembro 2013) , p. 569-609Idioma: Português.Assunto: MEDIAÇÃO PENAL | JUSTIÇA RESTAURATIVA Resumo: A entrada em vigor da Lei n.º 21/2007, de 12 de Junho, atinente à mediação penal de adultos em Portugal, levantou uma panóplia de problemas distintos, referentes a diferentes questões surgidas do regime legal que desenha para este mecanismo de resolução alternativa de litígios. Não sendo propósito uma análise exaustiva de todos, cinge-se o objecto do presente texto às dúvidas que decorrem do silêncio da lei quanto à possibilidade de recurso à mediação penal em casos de concurso efectivo de crimes. Para lograr a obtenção de soluções coerentes e reflectidas, é necessário primeiro conhecer o universo em que se movimenta. Donde, as deliberações a expender querem-se conformes "à ratio" dos institutos em causa, e é neste sentido que se começa por enquadrar a problemática através de uma incursão sobre a ligação da mediação penal à justiça restaurativa, para depois se conhecer o regime legal actualmente vigente para o concurso de crimes no nosso sistema penal, culminando com o conjecturar de casos possíveis de surgimento na "praxis" referentes à pluralidade de infracções, de ofendidos e de agentes na mediação penal, e respectivas propostas de solução. O sucesso destas dependerá obviamente do seu acolhimento legal, doutrinal e jurisprudencial, procurando-se contribuir e acrescentar uma outra voz a um debate que, para o bem da resposta ao fenómeno criminal, se quer activo, participado e aberto.| Item type | Current location | Call number | Status | Date due | Barcode |
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| Analíticos de Periódicos | Biblioteca da Polícia Judiciária | PJ34948 (Browse shelf) | Available |
(*). Resumo inserto na publicação.
A entrada em vigor da Lei n.º 21/2007, de 12 de Junho, atinente à mediação penal de adultos em Portugal, levantou uma panóplia de problemas distintos, referentes a diferentes questões surgidas do regime legal que desenha para este mecanismo de resolução alternativa de litígios. Não sendo propósito uma análise exaustiva de todos, cinge-se o objecto do presente texto às dúvidas que decorrem do silêncio da lei quanto à possibilidade de recurso à mediação penal em casos de concurso efectivo de crimes. Para lograr a obtenção de soluções coerentes e reflectidas, é necessário primeiro conhecer o universo em que se movimenta. Donde, as deliberações a expender querem-se conformes "à ratio" dos institutos em causa, e é neste sentido que se começa por enquadrar a problemática através de uma incursão sobre a ligação da mediação penal à justiça restaurativa, para depois se conhecer o regime legal actualmente vigente para o concurso de crimes no nosso sistema penal, culminando com o conjecturar de casos possíveis de surgimento na "praxis" referentes à pluralidade de infracções, de ofendidos e de agentes na mediação penal, e respectivas propostas de solução. O sucesso destas dependerá obviamente do seu acolhimento legal, doutrinal e jurisprudencial, procurando-se contribuir e acrescentar uma outra voz a um debate que, para o bem da resposta ao fenómeno criminal, se quer activo, participado e aberto.
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