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Prova digital : as leis que temos e a lei que deviamos ter / João Conde Correia

Autor: CORREIA, João CondeIn: Revista do Ministério Público.ISSN 0870-6107. Lisboa. Ano 35, n.º 139 (Julho-Setembro 2014) , p. 29-59Idioma: Português.Assunto: PROVA DIGITAL | PROCESSO PENAL | LEGISLAÇÃO PENAL | COMUNICAÇÕES | CRIME INFORMÁTICO Resumo: A prova digital, de importância crescente, está regulada em três diplomas legais: o Código de Processo Penal, a Lei n.º 32/2008, de 17 de julho e, ainda, a Lei n.º 109/2009, de 15 de setembro. Esta trilogia, para além de acentuar o atual paradigma da descodificação e de negar a desejável centralidade normativa do Código de Processo Penal, contribui para a assimetria, para a incoerência das soluções legais e, sobretudo, para o seu indesejável e nefasto insucesso prático. O amadurecimento dos conceitos e das necessidades, propiciado pela riqueza da prática jurídica quotidiana e sedimentada por uma longa reflexão doutrinal, já permite, no entanto, abandonar o experimentalismo e a improvisação inicial e substitui-los por um modelo que conjugue a boa técnica com a melhor substância.
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Analíticos de Periódicos Biblioteca da Polícia Judiciária
PJ34867 (Browse shelf) Available

(*). Resumo inserto na publicação.

A prova digital, de importância crescente, está regulada em três diplomas legais: o Código de Processo Penal, a Lei n.º 32/2008, de 17 de julho e, ainda, a Lei n.º 109/2009, de 15 de setembro. Esta trilogia, para além de acentuar o atual paradigma da descodificação e de negar a desejável centralidade normativa do Código de Processo Penal, contribui para a assimetria, para a incoerência das soluções legais e, sobretudo, para o seu indesejável e nefasto insucesso prático. O amadurecimento dos conceitos e das necessidades, propiciado pela riqueza da prática jurídica quotidiana e sedimentada por uma longa reflexão doutrinal, já permite, no entanto, abandonar o experimentalismo e a improvisação inicial e substitui-los por um modelo que conjugue a boa técnica com a melhor substância.

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