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Genocídio e cumplicidade / Pedro Caeiro, Miguel Ângelo Lemos

Autor: CAEIRO, PedroCo-autor: LEMOS, Miguel ÂngeloIn: Revista Portuguesa de Ciência Criminal.ISSN 0871-8563. Coimbra. Ano 23, n.º 3 (julho-setembro 2013) , p. 449-484Idioma: Português.Assunto: TRIBUNAL PENAL INTERNACIONAL | DIREITO PENAL INTERNACIONAL | GENOCÍDIO | JURISDIÇÃO PENAL | ÁFRICA CENTRAL | JUGOSLÁVIA Resumo: No âmbito dos Estatutos dos Tribunais Penais Internacionais para o Ruanda e para a Ex-Jugoslávia, a relação entre a Cumplicidade em Actos de Genocídio e o auxílio e encorajamento como formas de cumplicidade no Genocídio tem sido objecto de intenso debate. Os autores da anotação sustentam que a jurisprudência e a doutrina não sublinham de forma suficiente que, mais do que "conciliar" as normas (jurisdicionais) dos Estatutos com a Convenção para a Prevenção e Repressão do Crime de Genocídio, os tribunais têm que determinar o direito substantivo vigente no momento da prática dos factos. Nesse contexto, a avaliação da relação entre a cumplicidade em Actos de Genocídio e as formas de imputação do facto criminoso deve seguir uma abordagem interessada na praxis, questionando o sentido, a utilidade e as consequências de, relativamente aos mesmos factos, se promover uma acusação por Cumplicidade em Actos de Genocídio "em alternativa ao Genocídio".
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Analíticos de Periódicos Biblioteca da Polícia Judiciária
PJ34644 (Browse shelf) Available

(*). Resumo inserto na publicação.

No âmbito dos Estatutos dos Tribunais Penais Internacionais para o Ruanda e para a Ex-Jugoslávia, a relação entre a Cumplicidade em Actos de Genocídio e o auxílio e encorajamento como formas de cumplicidade no Genocídio tem sido objecto de intenso debate. Os autores da anotação sustentam que a jurisprudência e a doutrina não sublinham de forma suficiente que, mais do que "conciliar" as normas (jurisdicionais) dos Estatutos com a Convenção para a Prevenção e Repressão do Crime de Genocídio, os tribunais têm que determinar o direito substantivo vigente no momento da prática dos factos. Nesse contexto, a avaliação da relação entre a cumplicidade em Actos de Genocídio e as formas de imputação do facto criminoso deve seguir uma abordagem interessada na praxis, questionando o sentido, a utilidade e as consequências de, relativamente aos mesmos factos, se promover uma acusação por Cumplicidade em Actos de Genocídio "em alternativa ao Genocídio".

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