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O Direito de audição da criança no âmbito de processos de rapto parental internacional / Ana Margarida Quental, Marcela Vaz, Luís Lopes

Autor: QUENTAL, Ana MargaridaCo-autor: VAZ, Marcela; LOPES, LuísIn: Revista do CEJ.ISSN 1645-829X. Lisboa. Nº 2 (2.º semestre 2013) , p. 181- 200Idioma: Português.Assunto: RAPTO DE CRIANÇAS | DIREITO PENAL INTERNACIONAL Resumo: Introdução; 2. Os antecedentes do direito de audição da criança; 3. O direito de audição da criança na legislação europeia e internacional, 4. O direito de audição da criança no âmbito de processos de rapto parental internacional; 4.1. Na Convenção da Haia relativa à responsabilidade parental e medidas de proteção das crianças; 4.1.1. A opinião da criança como possível exceção ao seu regresso; 4.2. No Regulamento (CE) N.º 2201/2003 do Conselho, de 27 de Novembro de 2003, relativo à competência, ao reconhecimento e à execução de decisões em matéria matrimonial em matéria de responsabilidade parental; 4.2.1. O direito da audição da criança como pressuposto da abolição do “exequatur” em decisões relativas ao regresso da criança; 5. O direito de audição da criança na prática judiciária europeia; 5.1 O critério da idade; 5.2 Autoridade competente e assistência; 5.3 Local; 5.4 Transcrições das declarações da criança; 6. Conclusões.
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Analíticos de Periódicos Biblioteca da Polícia Judiciária
PJ34625 (Browse shelf) Available

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Introdução; 2. Os antecedentes do direito de audição da criança; 3. O direito de audição da criança na legislação europeia e internacional, 4. O direito de audição da criança no âmbito de processos de rapto parental internacional; 4.1. Na Convenção da Haia relativa à responsabilidade parental e medidas de proteção das crianças; 4.1.1. A opinião da criança como possível exceção ao seu regresso; 4.2. No Regulamento (CE) N.º 2201/2003 do Conselho, de 27 de Novembro de 2003, relativo à competência, ao reconhecimento e à execução de decisões em matéria matrimonial em matéria de responsabilidade parental; 4.2.1. O direito da audição da criança como pressuposto da abolição do “exequatur” em decisões relativas ao regresso da criança; 5. O direito de audição da criança na prática judiciária europeia; 5.1 O critério da idade; 5.2 Autoridade competente e assistência; 5.3 Local; 5.4 Transcrições das declarações da criança; 6. Conclusões.

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