Prevenção criminal efetuada pela Polícia Judiciária, no âmbito do crime florestal / Pedro Silva
In: Investigação Criminal.ISSN 1647-9300. Lisboa. Nº 7 (Junho 2014) , p. 52-61Idioma: Português.Assunto: FOGO POSTO | FOGO FLORESTAL | POLÍCIA JUDICIÁRIA Resumo: Sabe-se que 98% das causas dos incêndios florestais em Portugal e na bacia mediterrânica, têm na sua origem intervenção humana. Hábitos culturais, sociais e comunitários das populações no uso da floresta, na prática da caça e na pastorícia, bem como comportamentos associados ao consumo do álcool e a perturbações psíquicas, são a base potenciadora de causas e consequências do fenómeno do incêndio negligente e doloso no nosso país. Constituído uma pequena parcela do montante global dos incêndios florestais que ocorrem anualmente em Portugal, os incêndios dolosos, têm a investigação conferida à Polícia Judiciária (PJ). No rescaldo de anos críticos em matéria de incêndios florestais (praticamente em constante crescendo de número de ignições desde 1990 até 2005, ano em que se atingiram cerca de 35 000 ocorrências a nível nacional), a PJ, sentiu a necessidade de criar uma estratégia e padrões de intervenção comum a todos os departamentos.| Item type | Current location | Call number | Status | Date due | Barcode |
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| Analíticos de Periódicos | Biblioteca da Polícia Judiciária | PJ34601 (Browse shelf) | Available |
(*). Resumo inserto no artigo.
Sabe-se que 98% das causas dos incêndios florestais em Portugal e na bacia mediterrânica, têm na sua origem intervenção humana. Hábitos culturais, sociais e comunitários das populações no uso da floresta, na prática da caça e na pastorícia, bem como comportamentos associados ao consumo do álcool e a perturbações psíquicas, são a base potenciadora de causas e consequências do fenómeno do incêndio negligente e doloso no nosso país. Constituído uma pequena parcela do montante global dos incêndios florestais que ocorrem anualmente em Portugal, os incêndios dolosos, têm a investigação conferida à Polícia Judiciária (PJ). No rescaldo de anos críticos em matéria de incêndios florestais (praticamente em constante crescendo de número de ignições desde 1990 até 2005, ano em que se atingiram cerca de 35 000 ocorrências a nível nacional), a PJ, sentiu a necessidade de criar uma estratégia e padrões de intervenção comum a todos os departamentos.
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