As alterações legislativas e as estatísticas criminais / Carla Costa
In: Investigação Criminal.ISSN 1647-9300. Lisboa. Nº 7 (Junho 2014) , p. 34-51Idioma: Português.Assunto: CÓDIGO DE PROCESSO PENAL | MEDIDAS DE SEGURANÇA | ESTATÍSTICAS CRIMINAIS | REFORMA PENAL | POLÍTICA CRIMINAL | SEGURANÇA PÚBLICA Resumo: O presente artigo pretendeu estudar o impacto das sucessivas alterações legislativas nas estatísticas criminais. Enquanto o Código Processo Penal (CPP) tem vindo a assumir caráter mais "garantista", procurando acautelar e salvaguardar os interesses do arguido, a lei catálogo das medidas de segurança - Lei de Segurança Interna - prevê a aplicação, apenas em situações pontuais, de medidas bem mais restritivas que as previstas no CPP. Atentos a esta realidade, seria espectável uma tendência para o crescimento dos números da criminalidade. Contudo, os Relatórios anuais de Segurança Interna (RASI) demonstram que há uma tendência para a estabilização do número de crimes registados. Por outro lado, sendo a temática da segurança uma questão tão sensível, é incompreensível aguardarmos, há três anos, pelo cumprimento da Lei n,º 17/2006, de 23 de Maio (Lei Quadro da Política Criminal), que visa definir prioridades no combate ao crime e objetivos da segurança nacional para cada biénio. Será que esta lacuna no cumprimento da lei se deve à inexistência de estudos sobre os fenómenos mais nocivos e suscetíveis de colocar em perigo a segurança nacional, para que se concebam estratégias para o seu combate, conjugando esforços e cooptando meios humanos e materiais? Revelar-se-á, por conseguinte, de extrema importância, proceder à monitorização da reforma penal, de modo a que se verifique a relação de casualidade entre as medidas implementadas e os resultados do combate a determinados fenómenos criminais.| Item type | Current location | Call number | Status | Date due | Barcode |
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| Analíticos de Periódicos | Biblioteca da Polícia Judiciária | PJ34601 (Browse shelf) | Available |
(*). Resumo inserto no artigo.
O presente artigo pretendeu estudar o impacto das sucessivas alterações legislativas nas estatísticas criminais. Enquanto o Código Processo Penal (CPP) tem vindo a assumir caráter mais "garantista", procurando acautelar e salvaguardar os interesses do arguido, a lei catálogo das medidas de segurança - Lei de Segurança Interna - prevê a aplicação, apenas em situações pontuais, de medidas bem mais restritivas que as previstas no CPP. Atentos a esta realidade, seria espectável uma tendência para o crescimento dos números da criminalidade. Contudo, os Relatórios anuais de Segurança Interna (RASI) demonstram que há uma tendência para a estabilização do número de crimes registados. Por outro lado, sendo a temática da segurança uma questão tão sensível, é incompreensível aguardarmos, há três anos, pelo cumprimento da Lei n,º 17/2006, de 23 de Maio (Lei Quadro da Política Criminal), que visa definir prioridades no combate ao crime e objetivos da segurança nacional para cada biénio. Será que esta lacuna no cumprimento da lei se deve à inexistência de estudos sobre os fenómenos mais nocivos e suscetíveis de colocar em perigo a segurança nacional, para que se concebam estratégias para o seu combate, conjugando esforços e cooptando meios humanos e materiais? Revelar-se-á, por conseguinte, de extrema importância, proceder à monitorização da reforma penal, de modo a que se verifique a relação de casualidade entre as medidas implementadas e os resultados do combate a determinados fenómenos criminais.
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