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No dia em que a morte chegar (decifrando o regime jurídico das diretivas antecipadas de vontade) / Vera Lúcia Raposo

Autor: RAPOSO, Vera LúciaIn: Revista Portuguesa do Dano Corporal.ISSN 1645-0760. Coimbra. Ano 22, n.º 24 (Dezembro 2013) , p. 79-109Idioma: Português.Assunto: TESTAMENTO VITAL | POLÍTICA DE SAÚDE | RESPONSABILIDADE MÉDICA | TERAPÊUTICA | BIOÉTICA Resumo: Hoje em dia o respeito pela vontade esclarecida do paciente é reconhecida como uma autónoma "lex artis", cuja violação implica consequências deontológicas, civis e criminais. A grande novidade é que atualmente a lei admite expressamente que essa vontade surja sob a forma de testamento vital ou manifestada por um Procurador de Cuidados de Saúde, ambos modalidades legalmente autorizadas de diretivas antecipadas de vontade. Embora esta seja uma alteração muito ansiada e saudada, não se descuram os problemas que daí decorrem, desde o cuidado na elaboração do testamento vital e da procuração até ao processo da sua interpretação e efetivação.
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Analíticos de Periódicos Biblioteca da Polícia Judiciária
PJ34561 (Browse shelf) Available

(*) CD 291. Resumo inserto na publicação.

Hoje em dia o respeito pela vontade esclarecida do paciente é reconhecida como uma autónoma "lex artis", cuja violação implica consequências deontológicas, civis e criminais. A grande novidade é que atualmente a lei admite expressamente que essa vontade surja sob a forma de testamento vital ou manifestada por um Procurador de Cuidados de Saúde, ambos modalidades legalmente autorizadas de diretivas antecipadas de vontade. Embora esta seja uma alteração muito ansiada e saudada, não se descuram os problemas que daí decorrem, desde o cuidado na elaboração do testamento vital e da procuração até ao processo da sua interpretação e efetivação.

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