Do âmbito de aplicação da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia : recai ou não recai? : eis a questão! / Alessandra Silveira
In: Julgar.ISSN 1646-6853. Lisboa. N.º 22 (Janeiro/Abril 2014) , p. 179-209Idioma: Português.Assunto: CARTA DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS DA UNIÃO EUROPEIA | TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA UNIÃO EUROPEIA | JURISPRUDÊNCIA CE | DIREITOS FUNDAMENTAIS Resumo: O problema que se coloca aos tribunais nacionais que se deparam com a aplicação dos direitos previstos na Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia (CDFUE) é precisamente o de saber em que circunstâncias tais direitos seriam aplicáveis e como aferir do nível de proteção mais elevado. O presente texto equaciona o problema do âmbito de aplicação da CDFUE à luz da jurisprudência do Tribunal de Justiça da União Europeia, a fim de auxiliar os operadores jurídicos portugueses na quotidiana tarefa de deslindar se a questão "sub judice" recai ou não no âmbito de aplicação do direito da União - e se, nesta medida, o padrão de jusfundamentalidade aplicável seria aquele que resulta da CDFUE, segundo a lógica de interconstitucionalidade que a inspira. Importa, portanto, tentar captar, à luz da teoria da organização jurídica dos sistemas federativos, a base teorética que oferece sustentação à jurisprudência do TJUE naquela matéria, assim como as consequências da entrada em vigor da CDFUE na repartição de competências jurisdicionais sobre direitos fundamentais e no próprio processo de integração.| Item type | Current location | Call number | Status | Date due | Barcode |
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| Analíticos de Periódicos | Biblioteca da Polícia Judiciária | PJ34494 (Browse shelf) | Available |
(*). Resumo inserto na publicação.
O problema que se coloca aos tribunais nacionais que se deparam com a aplicação dos direitos previstos na Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia (CDFUE) é precisamente o de saber em que circunstâncias tais direitos seriam aplicáveis e como aferir do nível de proteção mais elevado. O presente texto equaciona o problema do âmbito de aplicação da CDFUE à luz da jurisprudência do Tribunal de Justiça da União Europeia, a fim de auxiliar os operadores jurídicos portugueses na quotidiana tarefa de deslindar se a questão "sub judice" recai ou não no âmbito de aplicação do direito da União - e se, nesta medida, o padrão de jusfundamentalidade aplicável seria aquele que resulta da CDFUE, segundo a lógica de interconstitucionalidade que a inspira. Importa, portanto, tentar captar, à luz da teoria da organização jurídica dos sistemas federativos, a base teorética que oferece sustentação à jurisprudência do TJUE naquela matéria, assim como as consequências da entrada em vigor da CDFUE na repartição de competências jurisdicionais sobre direitos fundamentais e no próprio processo de integração.
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