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Desenvolvimento do trabalho de policiamento de proximidade pela Polícia Judiciária / Divisão de Ligação entre Polícia e Comunidade e Relações Públicas

Autor institucional: MACAU. PJ. Divisão de Ligação entre Polícia e Comunidade e Relações PúblicasIn: Investigação Criminal e Sistema Jurídico.ISSN 1681-6943. Macau. Nº 62 (Dezembro de 2013) , p. 64-73Idioma: Português.Assunto: POLÍCIA DE PROXIMIDADE | POLÍCIA JUDICIÁRIA | POLÍCIA E O PÚBLICO | MACAU Resumo: 1. Introdução. II. Direcção do trabalho de prevenção criminal orientado para resolver os problemas da comunidade. (I) O trabalho de prevenção criminal orientado para resolver os problemas da comunidade. (II) Apoio da comunidade ao trabalho de prevenção criminal. III. Modelo de trabalho da prevenção criminal orientado para resolver os problemas da comunidade. (I) Reforçar a confiança recíproca e relação de parceria entre polícia e população. (II) Reforço da especialidade, iniciativa e perspectiva futura do trabalho de prevenção criminal. (III) Aumentar a velocidade e transparência da transmissão das informações de prevenção criminal. (IV) Ampliar constantemente as formas e os meios de divulgação das campanhas de sensibilização. (V) Usar plenamente os recursos comunitários no apoio ao trabalho de prevenção criminal. IV. Conclusão.
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Analíticos de Periódicos Biblioteca da Polícia Judiciária
PJ34371 (Browse shelf) Available

1. Introdução. II. Direcção do trabalho de prevenção criminal orientado para resolver os problemas da comunidade. (I) O trabalho de prevenção criminal orientado para resolver os problemas da comunidade. (II) Apoio da comunidade ao trabalho de prevenção criminal. III. Modelo de trabalho da prevenção criminal orientado para resolver os problemas da comunidade. (I) Reforçar a confiança recíproca e relação de parceria entre polícia e população. (II) Reforço da especialidade, iniciativa e perspectiva futura do trabalho de prevenção criminal. (III) Aumentar a velocidade e transparência da transmissão das informações de prevenção criminal. (IV) Ampliar constantemente as formas e os meios de divulgação das campanhas de sensibilização. (V) Usar plenamente os recursos comunitários no apoio ao trabalho de prevenção criminal. IV. Conclusão.

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