Recolha de amostras de ADN para fins de investigação criminal : suspeito / Manuel Gonçalves
In: Revista do Ministério Público.ISSN 0870-6107. Lisboa. Ano 34, nº 136 (Outubro-Dezembro 2013) , p. 199-222Idioma: Português.Assunto: ADN | RECOLHA DA PROVA | IDENTIFICAÇÃO BIOLÓGICA | INVESTIGAÇÃO CRIMINAL Resumo: “Texto elaborado na sequência de pedido de parecer por parte da GNR: pode ou não o Ministério Público determinar a recolha de amostras de ADN em suspeitos? Um Comando Territorial da GNR da zona centro do País – englobado no Distrito Judicial de Coimbra - solicitou à PGD de Coimbra orientações sobre a prática a seguir porquanto, na zona desse comando havia magistrados do Ministério Público que determinavam a recolha de amostras de ADN e outros solicitavam mandado ao JIC. Qual o procedimento a adoptar? A PGD de Coimbra auscultou a opinião de magistrados do distrito. O texto elaborado corresponde ao contributo do autor, não tendo sido remetido a qualquer OPC – apenas foi divulgado pelos Procuradores Adjuntos que, à data, se encontravam sob a nossa dependência hierárquica e apenas para lhes dar a conhecer a minha opinião sobre a matéria”.| Item type | Current location | Call number | Status | Date due | Barcode |
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| Analíticos de Periódicos | Biblioteca da Polícia Judiciária | PJ34251 (Browse shelf) | Available |
(*). O resumo extraído de nota do autor sobre o artigo.
“Texto elaborado na sequência de pedido de parecer por parte da GNR: pode ou não o Ministério Público determinar a recolha de amostras de ADN em suspeitos? Um Comando Territorial da GNR da zona centro do País – englobado no Distrito Judicial de Coimbra - solicitou à PGD de Coimbra orientações sobre a prática a seguir porquanto, na zona desse comando havia magistrados do Ministério Público que determinavam a recolha de amostras de ADN e outros solicitavam mandado ao JIC. Qual o procedimento a adoptar? A PGD de Coimbra auscultou a opinião de magistrados do distrito. O texto elaborado corresponde ao contributo do autor, não tendo sido remetido a qualquer OPC – apenas foi divulgado pelos Procuradores Adjuntos que, à data, se encontravam sob a nossa dependência hierárquica e apenas para lhes dar a conhecer a minha opinião sobre a matéria”.
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