Advogado em representação de arguido, em crime de que também é acusado / rel. A. Pires de Almeida
In: Revista da Ordem dos Advogados.ISSN 0870-8118. Lisboa. Ano 73 (Jan./Mar. 2013) , p. 401-405Idioma: Português.Assunto: ADVOGADO | ARGUIDO | ORDEM DOS ADVOGADOS Resumo: Jurisprudência do Conselho Geral (CG) da Ordem dos Advogados (Processo n.º 13/PP/2012-G), contendo o Parecer do CG sobre uma “consulta” que se prendia com duas questões, a saber: a) se existe(m) norma ou normas que impeça(m) um advogado, que se encontra como defensor a patrocinar determinado arguido, de continuar a assumir o mandato que inicialmente lhe foi conferido, caso venha a ser constituído arguido no mesmo processo-crime; b) se a verificação de uma incompatibilidade ou impedimento ao exercício do mandato forense é matéria exclusivamente reservada ao âmbito de competência da Ordem dos Advogados.| Item type | Current location | Call number | Status | Date due | Barcode |
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| Analíticos de Periódicos | Biblioteca da Polícia Judiciária | PJ34163 (Browse shelf) | Available |
Jurisprudência do Conselho Geral (CG) da Ordem dos Advogados (Processo n.º 13/PP/2012-G), contendo o Parecer do CG sobre uma “consulta” que se prendia com duas questões, a saber: a) se existe(m) norma ou normas que impeça(m) um advogado, que se encontra como defensor a patrocinar determinado arguido, de continuar a assumir o mandato que inicialmente lhe foi conferido, caso venha a ser constituído arguido no mesmo processo-crime; b) se a verificação de uma incompatibilidade ou impedimento ao exercício do mandato forense é matéria exclusivamente reservada ao âmbito de competência da Ordem dos Advogados.
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