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A Guarda Nacional Republicana, uma força singular / Luís Newton Parreira

Autor: PARREIRA, Luís NewtonIn: Segurança e Defesa.ISSN 1646-6071. Loures. N. 27 (Dezembro 2013 - Fevereiro 2014) , p. 8-13Idioma: Português.Assunto: GUARDA NACIONAL REPUBLICANA | SEGURANÇA INTERNA | DEFESA NACIONAL | ORGANIZAÇÃO POLICIAL | SISTEMA POLICIAL Resumo: Ao longo da intervenção, o Comandante Geral da GNR aborda vários conceitos e definições relacionados com a orgânica e missões desta “força singular”. A sua dupla dependência (Ministério da Administração Interna e Ministério da Defesa Nacional) e a especificidade de, no âmbito das forças e serviços que exercem funções de segurança interna, o seu efetivo ser o único com estatuto militar (diferenciando-os dos restantes, civis) e, paralelamente, no âmbito dos corpos militares, possuírem uma missão especial – a da segurança, agentes da autoridade e órgãos de polícia criminal – distinguindo-os das restantes Forças Armadas, são alguns dos aspetos que permitem ao autor afirmar que “a GNR é uma força militar de segurança”, expressão esta que, eventualmente, será mais feliz do que a atualmente consagrada na Lei Orgânica: “uma força de segurança de natureza militar”. Sublinhando que a Guarda constitui-se como “força de charneira - entre as Polícias e as Forças Armadas” -, o autor afirma que a GNR é a força que se encontra melhor posicionada para corporizar os princípios e intenções enunciadas no novo Conceito Estratégico de Defesa Nacional e no modelo de segurança interna dual (opção do Governo, inscrita no seu Programa), considerando ainda ser este o momento oportuno para clarificar o posicionamento legal da GNR no contexto da segurança e defesa nacionais. Realçando a polivalência da GNR, refere as diversas operações no estrangeiro como “força militar com funções de segurança” e a participação na FIEP (Associação de Forças Militares de Segurança), na EGF (European Gendarmerie Force/Eurogendfor) e noutras redes europeias de forças de segurança (TISPOL – rodoviário; RAILPOL – ferroviário; e AQUAPOL – aquática). Aprofundando um pouco mais a cooperação da Guarda a um nível europeu, são elencadas várias agências/serviços europeus com os quais a GNR coopera no âmbito do combate aos fenómenos criminais transnacionais (EUROPOL; OLAF; FRONTEX; CEPOL; IMPEL; EUROMED). Antes de terminar reafirmando a validade do modelo dual e da “gendarmerie”, expõe ainda as novas valências da GNR com o Sistema Integrado de Vigilância, Comando e Controlo da Costa Portuguesa, o SEPNA (Serviço de Proteção da Natureza e Ambiente), o Grupo de Intervenção, Proteção e Socorro (GIPS), bem como as suas competências no âmbito da proteção civil e investigação criminal.
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Analíticos de Periódicos Biblioteca da Polícia Judiciária
PJ34129 (Browse shelf) Available

(*). Intervenção do Tenente General Luís Newton Parreira, Comandante Geral da GNR, no almoço-debate de apresentação de um número da revista "Segurança e Defesa", em 24 de Setembro de 2013, no Palácio da Ordem de Malta, em Lisboa.

Ao longo da intervenção, o Comandante Geral da GNR aborda vários conceitos e definições relacionados com a orgânica e missões desta “força singular”. A sua dupla dependência (Ministério da Administração Interna e Ministério da Defesa Nacional) e a especificidade de, no âmbito das forças e serviços que exercem funções de segurança interna, o seu efetivo ser o único com estatuto militar (diferenciando-os dos restantes, civis) e, paralelamente, no âmbito dos corpos militares, possuírem uma missão especial – a da segurança, agentes da autoridade e órgãos de polícia criminal – distinguindo-os das restantes Forças Armadas, são alguns dos aspetos que permitem ao autor afirmar que “a GNR é uma força militar de segurança”, expressão esta que, eventualmente, será mais feliz do que a atualmente consagrada na Lei Orgânica: “uma força de segurança de natureza militar”. Sublinhando que a Guarda constitui-se como “força de charneira - entre as Polícias e as Forças Armadas” -, o autor afirma que a GNR é a força que se encontra melhor posicionada para corporizar os princípios e intenções enunciadas no novo Conceito Estratégico de Defesa Nacional e no modelo de segurança interna dual (opção do Governo, inscrita no seu Programa), considerando ainda ser este o momento oportuno para clarificar o posicionamento legal da GNR no contexto da segurança e defesa nacionais. Realçando a polivalência da GNR, refere as diversas operações no estrangeiro como “força militar com funções de segurança” e a participação na FIEP (Associação de Forças Militares de Segurança), na EGF (European Gendarmerie Force/Eurogendfor) e noutras redes europeias de forças de segurança (TISPOL – rodoviário; RAILPOL – ferroviário; e AQUAPOL – aquática). Aprofundando um pouco mais a cooperação da Guarda a um nível europeu, são elencadas várias agências/serviços europeus com os quais a GNR coopera no âmbito do combate aos fenómenos criminais transnacionais (EUROPOL; OLAF; FRONTEX; CEPOL; IMPEL; EUROMED). Antes de terminar reafirmando a validade do modelo dual e da “gendarmerie”, expõe ainda as novas valências da GNR com o Sistema Integrado de Vigilância, Comando e Controlo da Costa Portuguesa, o SEPNA (Serviço de Proteção da Natureza e Ambiente), o Grupo de Intervenção, Proteção e Socorro (GIPS), bem como as suas competências no âmbito da proteção civil e investigação criminal.

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