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A reforma da organização judiciária : a comarca da Grande Lisboa Noroeste / M.ª de Fátima de Oliveira Duarte

Autor: DUARTE, M.ª de Fátima de OliveiraIn: Julgar.ISSN 1646-6863. Lisboa. Nº 20 (Maio-Agosto 2013) , p. 133-141Idioma: Português.Assunto: ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA | MINISTÉRIO PÚBLICO | SISTEMA JUDICIÁRIO | PROPOSTA DE LEI Resumo: As alterações demográficas e sociológicas e as tentativas de resposta do sistema de justiça à irracionalidade da distribuição de recursos cristaliza-se na Lei 52/08 numa nova matriz territorial, na especialização jurisdicional e no modelo de gestão. A autora considera que esta lei permitiu a passagem de um individualismo estrutural para uma organização responsável pelo serviço global prestado aos cidadãos, embora a integração das comarcas pré-existentes não seja isenta de problemas. Entende que a gestão integrada e de proximidade, com respeito pela indispensável autonomia do Ministério Público, são realidades a preservar e desenvolver. Partindo da experiência na Coordenação da comarca e na Direcção do DIAP, considera que a criação de um DIAP permitiu uma resposta especializada de enorme relevo. Em conclusão, exprime a convicção de que o novo modelo provou ser uma solução equilibrada potenciadora da cooperação entre as Magistraturas, nomeadamente pela natureza de coadjuvação da função de administrador judiciário. Vê com preocupação a mudança nesta vertente, proposta na nova Lei de Organização do Sistema de Justiça, considerando que desequilibra o sistema e subalterniza o Magistrado Coordenador do Ministério Público na gestão dos oficiais de justiça, comprometendo seriamente o cumprimento dos objectivos estabelecidos.
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Analíticos de Periódicos Biblioteca da Polícia Judiciária
PJ34082 (Browse shelf) Available

Resumo inserto no artigo.

As alterações demográficas e sociológicas e as tentativas de resposta do sistema de justiça à irracionalidade da distribuição de recursos cristaliza-se na Lei 52/08 numa nova matriz territorial, na especialização jurisdicional e no modelo de gestão. A autora considera que esta lei permitiu a passagem de um individualismo estrutural para uma organização responsável pelo serviço global prestado aos cidadãos, embora a integração das comarcas pré-existentes não seja isenta de problemas. Entende que a gestão integrada e de proximidade, com respeito pela indispensável autonomia do Ministério Público, são realidades a preservar e desenvolver. Partindo da experiência na Coordenação da comarca e na Direcção do DIAP, considera que a criação de um DIAP permitiu uma resposta especializada de enorme relevo. Em conclusão, exprime a convicção de que o novo modelo provou ser uma solução equilibrada potenciadora da cooperação entre as Magistraturas, nomeadamente pela natureza de coadjuvação da função de administrador judiciário. Vê com preocupação a mudança nesta vertente, proposta na nova Lei de Organização do Sistema de Justiça, considerando que desequilibra o sistema e subalterniza o Magistrado Coordenador do Ministério Público na gestão dos oficiais de justiça, comprometendo seriamente o cumprimento dos objectivos estabelecidos.

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