A intervenção do administrador da insolvência no processo penal em representação e defesa da pessoa colectiva insolvente e arguida / Ana Mexia
In: Revista Portuguesa de Ciência Criminal.ISSN 0871-8563. Coimbra. Ano 22, n.º 4 (Outubro-Dezembro 2012) , p. 633-686Idioma: Português.Assunto: DIREITO DA INSOLVÊNCIA | PESSOA COLECTIVA | RESPONSABILIDADE PENAL | JURISPRUDÊNCIA Resumo: A jurisprudência portuguesa dos tribunais superiores tende uniformemente a considerar que, tendo a pessoa colectiva arguida sido declarada insolvente, o administrador da insolvência não tem legitimidade para a representar em juízo, no processo penal. A adoptar-se esta posição, levantam-se algumas questões, esboçadas no presente trabalho. O que se pretende é apreciar a questão de saber se os interesses e os direitos de defesa da pessoa colectiva insolvente, em particular da sociedade comercial, na qualidade de arguida, estarão sempre acautelados com a representação, em juízo, através dos titulares dos seus órgãos e não pelo administrador da insolvência.| Item type | Current location | Call number | Status | Date due | Barcode |
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| Analíticos de Periódicos | Biblioteca da Polícia Judiciária | PJ34086 (Browse shelf) | Available |
(*). Resumo inserto no artigo.
A jurisprudência portuguesa dos tribunais superiores tende uniformemente a considerar que, tendo a pessoa colectiva arguida sido declarada insolvente, o administrador da insolvência não tem legitimidade para a representar em juízo, no processo penal. A adoptar-se esta posição, levantam-se algumas questões, esboçadas no presente trabalho. O que se pretende é apreciar a questão de saber se os interesses e os direitos de defesa da pessoa colectiva insolvente, em particular da sociedade comercial, na qualidade de arguida, estarão sempre acautelados com a representação, em juízo, através dos titulares dos seus órgãos e não pelo administrador da insolvência.
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