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A primeira "Parte Geral" na história do Direito Penal Português : a introdução ao Livro V das Ordenações de João Tomás de Negreiros (1754) / Frederico de Lacerda da Costa Pinto

Autor: PINTO, Frederico de Lacerda da CostaIn: Revista Portuguesa de Ciência Criminal.ISSN 0871-8563. Coimbra. Ano 22, n.º 4 (Outubro-Dezembro 2012) , p. 551-579Idioma: Português.Assunto: DIREITO PENAL | HISTÓRIA DO DIREITO | FONTE DO DIREITO | DOUTRINA JURÍDICA Resumo: Na história da dogmática penal portuguesa, é habitual considerar-se que a primeira “Parte Geral” surge com Melo Freire, nas suas instituições de Direito Criminal, de 1794, precedidas pelo projecto de código criminal (1789) cujos primeiros títulos correspondiam à enunciação de questões gerais. O presente texto recupera uma obra relativamente perdida na historiografia nacional., da autoria de João Tomás de Negreiros que, em 1754, quarenta anos antes de Melo Freire e antes mesmo das obras fundamentais de Blackstone e Filangieri, cria uma “Parte Geral” para o comentário ao Livro V das Ordenações, na qual formula um conceito geral de crime, desenvolve uma teoria da lei penal e organiza as diversas causas de exclusão da responsabilidade. Para tanto, começo por apresentar uma súmula do pensamento jurídico-penal da doutrina portuguesa dos séculos XVII e XVIII e, na segunda parte, enquadro o livro de João Tomás de Negreiros, sublinhando o seu significado para a compreensão histórico-metodológica do Direito Penal entre nós. Uma obra que surge já no espírito do racionalismo iluminista, valorizando a lei e distanciando-se do casuísmo e das vicissitudes da praxe processual, na qual João Tomás de Negreiros recorre basicamente a duas estruturas teóricas: a lei criminal e a imputação do facto à vontade do agente, enquanto pressupostos da pena.
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Analíticos de Periódicos Biblioteca da Polícia Judiciária
PJ34086 (Browse shelf) Available

(*). Resumo inserto no artigo.

Na história da dogmática penal portuguesa, é habitual considerar-se que a primeira “Parte Geral” surge com Melo Freire, nas suas instituições de Direito Criminal, de 1794, precedidas pelo projecto de código criminal (1789) cujos primeiros títulos correspondiam à enunciação de questões gerais. O presente texto recupera uma obra relativamente perdida na historiografia nacional., da autoria de João Tomás de Negreiros que, em 1754, quarenta anos antes de Melo Freire e antes mesmo das obras fundamentais de Blackstone e Filangieri, cria uma “Parte Geral” para o comentário ao Livro V das Ordenações, na qual formula um conceito geral de crime, desenvolve uma teoria da lei penal e organiza as diversas causas de exclusão da responsabilidade. Para tanto, começo por apresentar uma súmula do pensamento jurídico-penal da doutrina portuguesa dos séculos XVII e XVIII e, na segunda parte, enquadro o livro de João Tomás de Negreiros, sublinhando o seu significado para a compreensão histórico-metodológica do Direito Penal entre nós. Uma obra que surge já no espírito do racionalismo iluminista, valorizando a lei e distanciando-se do casuísmo e das vicissitudes da praxe processual, na qual João Tomás de Negreiros recorre basicamente a duas estruturas teóricas: a lei criminal e a imputação do facto à vontade do agente, enquanto pressupostos da pena.

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