A intervenção da polícia no procedimento de urgência e na informação tutelar educativa [Recurso eletrónico] / João Manuel Pereira Duarte
In: Data Venia.ISSN 2182-6242. Ano 1, n.º 01 (Julho-Dezembro 2012) , p. 137-150Idioma: Português.Assunto: CRIME CONTRA CRIANÇAS | DENÚNCIA | POLÍCIA DE PROXIMIDADE | CRIANÇA Resumo: As polícias possuem um particular conhecimento do meio social, das suas fragilidades e potencialidades, e desenvolvem um trabalho de permanência que lhes garante uma aproximação especial ao cidadão e com mais relevância ao cidadão criança. Às polícias cabe garantir direitos, afastar perigos e corrigir problemas em permanente articulação com as Autoridades Judiciárias e a rede social instalada. A eficácia e eficiência da intervenção policial no âmbito da Lei da Proteção e da Lei Tutelar Educativa é, assim, fundamental no afastamento das situações de perigo atual ou iminente para a vida ou integridade física da criança, por um lado, mas também, por outro, na recolha de informação sobre a conduta anterior da criança e a sua situação familiar, educativa e social.| Item type | Current location | Call number | Status | Date due | Barcode |
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| Analíticos de Periódicos | Biblioteca da Polícia Judiciária | PJCD291 (Browse shelf) | Available |
Resumo inserto no documento. Disponível também em: https://www.datavenia.pt/ficheiros/edicao01/datavenia01_p137-150.pdf. Acedido a 21 de Outubro de 2013.
As polícias possuem um particular conhecimento do meio social, das suas fragilidades e potencialidades, e desenvolvem um trabalho de permanência que lhes garante uma aproximação especial ao cidadão e com mais relevância ao cidadão criança. Às polícias cabe garantir direitos, afastar perigos e corrigir problemas em permanente articulação com as Autoridades Judiciárias e a rede social instalada. A eficácia e eficiência da intervenção policial no âmbito da Lei da Proteção e da Lei Tutelar Educativa é, assim, fundamental no afastamento das situações de perigo atual ou iminente para a vida ou integridade física da criança, por um lado, mas também, por outro, na recolha de informação sobre a conduta anterior da criança e a sua situação familiar, educativa e social.
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