Punibilidade vs. impunidade de "pessoas colectivas públicas" : a regra, a excepção e os equívocos - um episódio da tensão entre o "público" e o "privado" / Jorge dos Reis Bravo
In: Revista Portuguesa de Ciência Criminal.ISSN 0871-8563. Coimbra. Ano 22, n.º 3 (Julho-Setembro 2012) , p. 477-503Idioma: Português.Assunto: RESPONSABILIDADE PENAL | ORGANISMO PÚBLICO Resumo: O presente estudo versa algumas questões suscitadas pela opção expressa no art. 11.º, n.ºs 2 e 3, do Código Penal (na redacção conferida pela Lei n.º 59/2007, de 04-09), no sentido de excepcionar da responsabilidade criminal o Estado e outras pessoas colectivas públicas, no confronto com a manutenção de regimes penais avulsos que consagram critérios especiais autónomos de imputação da responsabilidade criminal de entes colectivos. Analisa-se criticamente o conteúdo do conceito de «entidades colectivas públicas» emergente do Código Penal e ensaia-se uma nota de discordância quanto à justificação e pertinência da opção de assimilar as entidades concessionárias de serviços públicos de titularidade privada e, assim, excecioná-las da responsabilidade penal. Enuncia-se, em seguida, um conjunto de questões respeitante à «replicação» do regime geral de responsabilidade criminal de entes colectivos no âmbito dos regimes penais avulsos que para ele remetem, sugerindo-se, relativamente aos regimes penais extravagantes com critérios autónomos de imputação, que aquelas entidades são possíveis de responsabilização.| Item type | Current location | Call number | Status | Date due | Barcode |
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| Analíticos de Periódicos | Biblioteca da Polícia Judiciária | PJ34026 (Browse shelf) | Available |
(*). Resumo inserto na publicação.
O presente estudo versa algumas questões suscitadas pela opção expressa no art. 11.º, n.ºs 2 e 3, do Código Penal (na redacção conferida pela Lei n.º 59/2007, de 04-09), no sentido de excepcionar da responsabilidade criminal o Estado e outras pessoas colectivas públicas, no confronto com a manutenção de regimes penais avulsos que consagram critérios especiais autónomos de imputação da responsabilidade criminal de entes colectivos. Analisa-se criticamente o conteúdo do conceito de «entidades colectivas públicas» emergente do Código Penal e ensaia-se uma nota de discordância quanto à justificação e pertinência da opção de assimilar as entidades concessionárias de serviços públicos de titularidade privada e, assim, excecioná-las da responsabilidade penal. Enuncia-se, em seguida, um conjunto de questões respeitante à «replicação» do regime geral de responsabilidade criminal de entes colectivos no âmbito dos regimes penais avulsos que para ele remetem, sugerindo-se, relativamente aos regimes penais extravagantes com critérios autónomos de imputação, que aquelas entidades são possíveis de responsabilização.
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