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Punibilidade vs. impunidade de "pessoas colectivas públicas" : a regra, a excepção e os equívocos - um episódio da tensão entre o "público" e o "privado" / Jorge dos Reis Bravo

Autor: BRAVO, Jorge dos ReisIn: Revista Portuguesa de Ciência Criminal.ISSN 0871-8563. Coimbra. Ano 22, n.º 3 (Julho-Setembro 2012) , p. 477-503Idioma: Português.Assunto: RESPONSABILIDADE PENAL | ORGANISMO PÚBLICO Resumo: O presente estudo versa algumas questões suscitadas pela opção expressa no art. 11.º, n.ºs 2 e 3, do Código Penal (na redacção conferida pela Lei n.º 59/2007, de 04-09), no sentido de excepcionar da responsabilidade criminal o Estado e outras pessoas colectivas públicas, no confronto com a manutenção de regimes penais avulsos que consagram critérios especiais autónomos de imputação da responsabilidade criminal de entes colectivos. Analisa-se criticamente o conteúdo do conceito de «entidades colectivas públicas» emergente do Código Penal e ensaia-se uma nota de discordância quanto à justificação e pertinência da opção de assimilar as entidades concessionárias de serviços públicos de titularidade privada e, assim, excecioná-las da responsabilidade penal. Enuncia-se, em seguida, um conjunto de questões respeitante à «replicação» do regime geral de responsabilidade criminal de entes colectivos no âmbito dos regimes penais avulsos que para ele remetem, sugerindo-se, relativamente aos regimes penais extravagantes com critérios autónomos de imputação, que aquelas entidades são possíveis de responsabilização.
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Analíticos de Periódicos Biblioteca da Polícia Judiciária
PJ34026 (Browse shelf) Available

(*). Resumo inserto na publicação.

O presente estudo versa algumas questões suscitadas pela opção expressa no art. 11.º, n.ºs 2 e 3, do Código Penal (na redacção conferida pela Lei n.º 59/2007, de 04-09), no sentido de excepcionar da responsabilidade criminal o Estado e outras pessoas colectivas públicas, no confronto com a manutenção de regimes penais avulsos que consagram critérios especiais autónomos de imputação da responsabilidade criminal de entes colectivos. Analisa-se criticamente o conteúdo do conceito de «entidades colectivas públicas» emergente do Código Penal e ensaia-se uma nota de discordância quanto à justificação e pertinência da opção de assimilar as entidades concessionárias de serviços públicos de titularidade privada e, assim, excecioná-las da responsabilidade penal. Enuncia-se, em seguida, um conjunto de questões respeitante à «replicação» do regime geral de responsabilidade criminal de entes colectivos no âmbito dos regimes penais avulsos que para ele remetem, sugerindo-se, relativamente aos regimes penais extravagantes com critérios autónomos de imputação, que aquelas entidades são possíveis de responsabilização.

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