Breve nota sobre o novo regime punitivo do consumo de estupefacientes / Eduardo Maia Costa
In: Revista do Ministério Público.ISSN 0870-6107. Lisboa. Ano 22, nº 87 (Julho/Setembro 2001) , p. 147-151Idioma: Português.Assunto: TOXICODEPENDÊNCIA | DESPENALIZAÇÃO DA DROGA | ESTUPEFACIENTE | LEGISLAÇÃO PENAL Resumo: A entrada em vigor da Lei n° 30/2000, de 29 de Novembro, introduziu dificuldades na integração jurídico-penal de condutas relativas ao consumo de estupefacientes (excluído o cultivo de tais substâncias), para efeitos da presente lei, a aquisição e a detenção para consumo próprio das substâncias ilícitas, não poderão exceder a quantidade necessária para o consumo médio individual durante o período de 10 dias.| Item type | Current location | Call number | Status | Date due | Barcode |
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| Analíticos de Periódicos | Biblioteca da Polícia Judiciária | PJ23161 (Browse shelf) | Available |
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A entrada em vigor da Lei n° 30/2000, de 29 de Novembro, introduziu dificuldades na integração jurídico-penal de condutas relativas ao consumo de estupefacientes (excluído o cultivo de tais substâncias), para efeitos da presente lei, a aquisição e a detenção para consumo próprio das substâncias ilícitas, não poderão exceder a quantidade necessária para o consumo médio individual durante o período de 10 dias.
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