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A formação de magistrados em Portugal : perspectivas / Rui do Carmo Moreira Fernando

Autor: FERNANDO, Rui do Carmo MoreiraIn: Revista do Ministério Público.ISSN 0870-6107. Lisboa. Ano 22, nº 87 (Julho/Setembro 2001) , p. 63-81Idioma: Português.Assunto: FORMAÇÃO DE MAGISTRADOS | SISTEMA JUDICIÁRIO Resumo: O ingresso na magistratura deverá continuar a passar pela existência de um período de formação profissionalizante após a licenciatura, que parta dos conhecimentos sobre as principais áreas do direito adquiridos nas Universidades para reflectir e experimentar a sua aplicação à vida, complementando-os com conhecimentos de outros ramos do saber igualmente essenciais para o correcto cumprimento das funções. O objectivo deverá ser formar magistrados que tenham uma boa compreensão da função social que vão exercer e do seu estatuto constitucional e profissional; que sejam capazes de apreender e compreender os factos da vida e a complexidade dos problemas que são colocados à sua apreciação, de os tratar com competência técnica, alto sentido de responsabilidade e de serviço à causa pública da justiça; e cuja entrada no sistema de justiça seja, para este, um factor de inovação. A formação permanente deve ser entendida como um direito dos magistrados, os quais, por sua vez, terão de encarar a sua actualização, melhoria dos conhecimentos e competência como um dever, numa carreira que deve premiar cada vez mais a competência profissional.
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Analíticos de Periódicos Biblioteca da Polícia Judiciária
PJ23161 (Browse shelf) Available

(*). Resumo inserto na publicação. Texto da intervenção proferida no Colóquio "Formação de Magistrados e Cidadania", organizado pelo Ministério da Justiça, Centro de Estudos Judiciários, Gabinete de Auditoria e Modernização e Gabinete de Política Legislativa e Planeamento, realizado nos dias 6 e 7 de abril de 2001, no Auditório da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa.

O ingresso na magistratura deverá continuar a passar pela existência de um período de formação profissionalizante após a licenciatura, que parta dos conhecimentos sobre as principais áreas do direito adquiridos nas Universidades para reflectir e experimentar a sua aplicação à vida, complementando-os com conhecimentos de outros ramos do saber igualmente essenciais para o correcto cumprimento das funções. O objectivo deverá ser formar magistrados que tenham uma boa compreensão da função social que vão exercer e do seu estatuto constitucional e profissional; que sejam capazes de apreender e compreender os factos da vida e a complexidade dos problemas que são colocados à sua apreciação, de os tratar com competência técnica, alto sentido de responsabilidade e de serviço à causa pública da justiça; e cuja entrada no sistema de justiça seja, para este, um factor de inovação. A formação permanente deve ser entendida como um direito dos magistrados, os quais, por sua vez, terão de encarar a sua actualização, melhoria dos conhecimentos e competência como um dever, numa carreira que deve premiar cada vez mais a competência profissional.

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