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Ações encobertas no Estado de Direito Democrático / Daniel Silva

Autor: SILVA, DanielIn: Investigação Criminal.ISSN 1647-9300. Lisboa. Nº 5 (Maio 2013) , p. 34-61Idioma: Português.Assunto: AGENTE INFILTRADO | TÉCNICA DE INVESTIGAÇÃO CRIMINAL | ESTADO DE DIREITO | DOUTRINA JURÍDICA Resumo: O presente texto tem por principal finalidade fazer uma abordagem à figura do "agente encoberto", enquanto técnica de investigação criminal de exceção vocacionada para o combate à criminalidade mais grave, complexa e organizada. Fazemos a opção por considerarmos que as questões de fundo levantadas por este tipo de intervenção do Estado, mormente ao nível da proteção de direitos constitucionalmente consagrados, se afiguram tão pertinentes como atuais ao nível da discussão jurídico-penal. Com vista ao propósito definido, e até por uma questão de delimitação dogmática do conceito de agente encoberto, quer ao nível substantivo, quer ao nível processual, faremos uma (muito) breve incursão pelo universo dos chamados «Homem de confiança» fazendo, assim, a distinção entre as figuras de "agente encoberto" e de "agente provocador". Tal incursão, forçosamente, convocará a discussão em torno da responsabilidade jurídico-penal por atos praticados pelo agente encoberto aquando da sua intervenção. Em seguida procederemos à caracterização das ações encobertas, em termos de evolução histórico-normativa, fazendo, assim, uma súmula das várias soluções encontradas pelo legislador ordinário, em face das solicitações que, desde a década de oitenta do século passado, se fizeram sentir em matéria de política criminal. Por fim, a nossa reflexão centra-se no modo como é instruído o "dossier da ação encoberta" e nas condições de validade da prova obtida.
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Analíticos de Periódicos Biblioteca da Polícia Judiciária
PJ33901 (Browse shelf) Available

(*). Resumo inserto no artigo. Texto que corresponde, no essencial, ao relatório apresentado no âmbito da frequência do I Curso de Pós-graduação em Direito da Investigação Criminal e da Prova, organizado, em 2009, pelo Instituto de Direito Penal e Ciências Criminais da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa.

O presente texto tem por principal finalidade fazer uma abordagem à figura do "agente encoberto", enquanto técnica de investigação criminal de exceção vocacionada para o combate à criminalidade mais grave, complexa e organizada. Fazemos a opção por considerarmos que as questões de fundo levantadas por este tipo de intervenção do Estado, mormente ao nível da proteção de direitos constitucionalmente consagrados, se afiguram tão pertinentes como atuais ao nível da discussão jurídico-penal. Com vista ao propósito definido, e até por uma questão de delimitação dogmática do conceito de agente encoberto, quer ao nível substantivo, quer ao nível processual, faremos uma (muito) breve incursão pelo universo dos chamados «Homem de confiança» fazendo, assim, a distinção entre as figuras de "agente encoberto" e de "agente provocador". Tal incursão, forçosamente, convocará a discussão em torno da responsabilidade jurídico-penal por atos praticados pelo agente encoberto aquando da sua intervenção. Em seguida procederemos à caracterização das ações encobertas, em termos de evolução histórico-normativa, fazendo, assim, uma súmula das várias soluções encontradas pelo legislador ordinário, em face das solicitações que, desde a década de oitenta do século passado, se fizeram sentir em matéria de política criminal. Por fim, a nossa reflexão centra-se no modo como é instruído o "dossier da ação encoberta" e nas condições de validade da prova obtida.

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