Declarações para memória futura : crianças vítimas de crimes contra a liberdade e a autodeterminação sexual / Rui do Carmo
In: Revista do Ministério Público.ISSN 0870-6107. Lisboa. Ano 34, n. 134 (Abril-Junho 2013) , p. 117-147Idioma: Português.Assunto: CRIME SEXUAL | CRIME CONTRA CRIANÇAS | DECLARAÇÃO PARA MEMÓRIA FUTURA | PROCESSO PENAL | PROTECÇÃO DE CRIANÇAS Resumo: 1. A consagração na lei processual penal portuguesa das declarações para memória futura: a evolução do regime; razões justificativas. 2. As declarações para memória futura em processo por crime contra a liberdade e a autodeterminação sexual de menor. 2.1. Os pressupostos das declarações para memória futura. 2.2. O momento em que devem ocorrer as declarações para memória futura. 2.3. As condições específicas da realização da diligência. 2.4. O ato de inquirição da testemunha. 2.5. A eventual renovação do depoimento da vítima em audiência de julgamento. 3. As declarações para memória futura e a audição da criança noutros procedimentos. 4. O Ministério Público, a defesa e promoção do superior interesse da criança e a direção do inquérito. 5. A Diretiva 2011/92/UE sobre a luta contra o abuso sexual e a exploração sexual de crianças e a pornografia infantil. 6. Nota final.| Item type | Current location | Call number | Status | Date due | Barcode |
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| Analíticos de Periódicos | Biblioteca da Polícia Judiciária | PJ33866 (Browse shelf) | Available |
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1. A consagração na lei processual penal portuguesa das declarações para memória futura: a evolução do regime; razões justificativas. 2. As declarações para memória futura em processo por crime contra a liberdade e a autodeterminação sexual de menor. 2.1. Os pressupostos das declarações para memória futura. 2.2. O momento em que devem ocorrer as declarações para memória futura. 2.3. As condições específicas da realização da diligência. 2.4. O ato de inquirição da testemunha. 2.5. A eventual renovação do depoimento da vítima em audiência de julgamento. 3. As declarações para memória futura e a audição da criança noutros procedimentos. 4. O Ministério Público, a defesa e promoção do superior interesse da criança e a direção do inquérito. 5. A Diretiva 2011/92/UE sobre a luta contra o abuso sexual e a exploração sexual de crianças e a pornografia infantil. 6. Nota final.
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