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Respostas judiciais específicas para o crime de violência doméstica / Nuno Caiado, Ana Márcia Oliveira

Autor: Caiado, NunoCo-autor: OLIVEIRA, Ana MárciaIn: Notícias (CIG).ISSN 0871-3316. Lisboa. N.º 88 (janeiro-junho 2013) , p. 14-16Idioma: Português.Assunto: VIOLÊNCIA DOMÉSTICA | AJUDA ÀS VÍTIMAS | VIGILÂNCIA ELECTRÓNICA Resumo: "O crime de violência doméstica (VD) tem hoje uma consagração legal que permite aos órgãos de polícia criminal e aos tribunais lidarem com o fenómeno de um modo mais decidido do que no passado. Por sua vez, este quadro contribui para que também os serviços de execução de penas e medidas decididas pelos tribunais colham vantagens e definam uma intervenção centrada nos fatores criminógenos e no controlo e ressocialização dos/as agressores/as. Este artigo centra-se em duas dessas respostas, a executar em ambiente comunitário, isto é, fora dos estabelecimentos prisionais, o que quer dizer que se dirigem a casos de baixo ou médio risco que não requerem intervenções privativas da liberdade. São elas o PAVD - Programa para Agressores de Violência Doméstica e a fiscalização da proibição de contactos entre agressor/a e vítima(s) recorrendo a meios de vigilância eletrónica (VE), ambas desenvolvidas e executadas pela Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais (DGRSP)."
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Analíticos de Periódicos Biblioteca da Polícia Judiciária
PJ33802 (Browse shelf) Available

(*) CD 269.

"O crime de violência doméstica (VD) tem hoje uma consagração legal que permite aos órgãos de polícia criminal e aos tribunais lidarem com o fenómeno de um modo mais decidido do que no passado. Por sua vez, este quadro contribui para que também os serviços de execução de penas e medidas decididas pelos tribunais colham vantagens e definam uma intervenção centrada nos fatores criminógenos e no controlo e ressocialização dos/as agressores/as. Este artigo centra-se em duas dessas respostas, a executar em ambiente comunitário, isto é, fora dos estabelecimentos prisionais, o que quer dizer que se dirigem a casos de baixo ou médio risco que não requerem intervenções privativas da liberdade. São elas o PAVD - Programa para Agressores de Violência Doméstica e a fiscalização da proibição de contactos entre agressor/a e vítima(s) recorrendo a meios de vigilância eletrónica (VE), ambas desenvolvidas e executadas pela Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais (DGRSP)."

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