Police crime statistics : in an area of tension between administrative action and evidence-based policymaking / Steve Schwarzer
In: .Siak-Internacional.ISSN 1813-3495. 2011. Wien, p. 4-15Idioma: Inglês.Assunto: ESTATÍSTICAS CRIMINAIS | POLÍTICA CRIMINAL | POLÍTICA POLICIAL | ÁUSTRIA Resumo: As estatísticas policiais disponibilizam ao “Federal Ministry of the Interior” uma fonte de dados que, enquanto nos permitem analisar a efetividade das atividades da política de segurança, são por vezes objeto de um discurso político vigoroso. Isto não é uma grande surpresa: quando fatos empíricos ou mensurados se encontram com políticas, são de imediato apresentadas conclusões sobre a eficiência e efetividade da ação do público executada pelo Estado, porque os dados criaram a impressão que é possível monitorizar a ação do Estado. Especialmente na compilação e utilização de estatísticas criadas pelas autoridades, requerem-se considerações progressivas sobre que informação é eventualmente necessária (ou pode ou deveria ser usada) no planeamento e construção de políticas públicas, e que “inputs” e métodos são necessários para recolher esses dados. Análises e discussões práticas com conteúdo significativo só são possíveis se os dados pertinentes forem recolhidos numa base continuada, com boa qualidade e, enquanto suplemento da apresentação dos factos, as principais causas e efeitos do fenómeno forem monitorizados e examinados. Este requisito torna-se tangível no seio do conceito de definição de políticas baseadas em factos comprovados. O objetivo deste conceito baseia-se, então, na apresentação de correntes funcionais que assegurem que os efeitos causais sejam tidos em consideração. Este trabalho tenta ilustrar o conceito através do exemplo das estatísticas criminais produzidas pela polícia. Ilustra e levanta questões de integração de dados empíricos na governança policial, chegando à conclusão que as estatísticas criminais produzidas pela polícia, podem também ser um excelente instrumento de definição de políticas baseadas em factos comprovados. Sem uma base empírica forte, não é possível estabelecer qualquer política criminal racional.| Item type | Current location | Call number | Status | Date due | Barcode |
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| Analíticos de Periódicos | Biblioteca da Polícia Judiciária | PJ33652 (Browse shelf) | Available |
(*). Tradução parcial do resumo inserto no artigo.
As estatísticas policiais disponibilizam ao “Federal Ministry of the Interior” uma fonte de dados que, enquanto nos permitem analisar a efetividade das atividades da política de segurança, são por vezes objeto de um discurso político vigoroso. Isto não é uma grande surpresa: quando fatos empíricos ou mensurados se encontram com políticas, são de imediato apresentadas conclusões sobre a eficiência e efetividade da ação do público executada pelo Estado, porque os dados criaram a impressão que é possível monitorizar a ação do Estado. Especialmente na compilação e utilização de estatísticas criadas pelas autoridades, requerem-se considerações progressivas sobre que informação é eventualmente necessária (ou pode ou deveria ser usada) no planeamento e construção de políticas públicas, e que “inputs” e métodos são necessários para recolher esses dados. Análises e discussões práticas com conteúdo significativo só são possíveis se os dados pertinentes forem recolhidos numa base continuada, com boa qualidade e, enquanto suplemento da apresentação dos factos, as principais causas e efeitos do fenómeno forem monitorizados e examinados. Este requisito torna-se tangível no seio do conceito de definição de políticas baseadas em factos comprovados. O objetivo deste conceito baseia-se, então, na apresentação de correntes funcionais que assegurem que os efeitos causais sejam tidos em consideração. Este trabalho tenta ilustrar o conceito através do exemplo das estatísticas criminais produzidas pela polícia. Ilustra e levanta questões de integração de dados empíricos na governança policial, chegando à conclusão que as estatísticas criminais produzidas pela polícia, podem também ser um excelente instrumento de definição de políticas baseadas em factos comprovados. Sem uma base empírica forte, não é possível estabelecer qualquer política criminal racional.
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