"Por quem os sinos dobram" as declarações para memória futura, a sua (des)necessidade no âmbito da Lei Tutelar Educativa e o contraditório no âmbito da jurisprudência nacional e do TEDH / Júlio Barbosa e Silva
In: Julgar.ISSN 1646-6863. Lisboa. Nº 19 (Janeiro-Abril 2013) , p. 149-178Idioma: Português.Assunto: DECLARAÇÃO PARA MEMÓRIA FUTURA | ORGANIZAÇÃO TUTELAR DE MENORES | VALOR PROBATÓRIO | DIREITOS DA VÍTIMA | REINSERÇÃO SOCIAL | JURISPRUDÊNCIA Resumo: Partindo da análise de dois Acórdãos recentes proferidos pelo Tribunal da Relação de Lisboa, debruça-se o autor sobre as especificidades das regras de aquisição e valoração da prova plasmadas na Lei Tutelar Educativa, tendo por parâmetro o disposto nos instrumentos normativos e recomendações internacionais, bem assim como a jurisprudência do Tribunal Europeu dos Direitos do Homem. Exorta o autor a procura do justo equilíbrio entre os interesses eventualmente contrapostos, de responsabilização e reinserção do jovem infractor, por um lado, e de protecção da vítima, por outro, convocando outras formas de exercício do contraditório e sugerindo práticas judiciárias facilitadoras da harmonização dos ditos interesses.| Item type | Current location | Call number | Status | Date due | Barcode |
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| Analíticos de Periódicos | Biblioteca da Polícia Judiciária | PJ33741 (Browse shelf) | Available |
Resumo inserto no artigo.
Partindo da análise de dois Acórdãos recentes proferidos pelo Tribunal da Relação de Lisboa, debruça-se o autor sobre as especificidades das regras de aquisição e valoração da prova plasmadas na Lei Tutelar Educativa, tendo por parâmetro o disposto nos instrumentos normativos e recomendações internacionais, bem assim como a jurisprudência do Tribunal Europeu dos Direitos do Homem. Exorta o autor a procura do justo equilíbrio entre os interesses eventualmente contrapostos, de responsabilização e reinserção do jovem infractor, por um lado, e de protecção da vítima, por outro, convocando outras formas de exercício do contraditório e sugerindo práticas judiciárias facilitadoras da harmonização dos ditos interesses.
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