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Dois modelos de justiça restaurativa : a mediação penal (adultos) e os family group conferences (menores e jovens adultos) / Teresa L. Albuquerque e Sousa Robalo

Autor: ROBALO, Teresa L. Albuquerque e SousaIn: Revista Portuguesa de Ciência Criminal.ISSN 0871-8563. Coimbra. Ano 22, n.º 1 (Janeiro-Março 2012) , p. 79-128Idioma: Português.Assunto: JUSTIÇA RESTAURATIVA | MEDIAÇÃO PENAL | ORGANIZAÇÃO TUTELAR DE MENORES | MACAU | VÍTIMA Resumo: No presente artigo, começamos por definir o conceito de Justiça Restaurativa, dando nota dos principais modelos em que a mesma se manifesta. Atendendo à realidade jurídico-penal portuguesa, damos uma perspectiva geral dos casos e das circunstâncias em que se aplica a mediação penal nos termos da Lei n.º 21/2007, de 12 de Junho e, atendendo ao facto de estarmos actualmente num momento de discussão a propósito de eventuais alterações à mesma, fazemos várias propostas de alteração que se prendem com o seu alargamento a outros casos e a outras fases do processo, como seja a fase de julgamento. Por outro lado, analisamos a realidade da Justiça Restaurativa no que aos factos típicos e ilícitos praticados pelos menores diz respeito, atendendo nomeadamente à figura da reparação do ofendido, presente na Lei Tutelar Educativa e ressaltando, por outro lado, a importância da figura da reconciliação com o ofendido actualmente em vigor em Macau no Regime Tutelar Educativo de Jovens Infractores, atendendo à sua aproximação aos “family group conferences”.
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Analíticos de Periódicos Biblioteca da Polícia Judiciária
PJ33738 (Browse shelf) Available

(*). Resumo do autor. Texto apresentado no II Congresso Internacional de Mediação - Justiça Restaurativa, ocorrido em Lisboa de 20 a 22 de Outubro de 2011.

No presente artigo, começamos por definir o conceito de Justiça Restaurativa, dando nota dos principais modelos em que a mesma se manifesta. Atendendo à realidade jurídico-penal portuguesa, damos uma perspectiva geral dos casos e das circunstâncias em que se aplica a mediação penal nos termos da Lei n.º 21/2007, de 12 de Junho e, atendendo ao facto de estarmos actualmente num momento de discussão a propósito de eventuais alterações à mesma, fazemos várias propostas de alteração que se prendem com o seu alargamento a outros casos e a outras fases do processo, como seja a fase de julgamento. Por outro lado, analisamos a realidade da Justiça Restaurativa no que aos factos típicos e ilícitos praticados pelos menores diz respeito, atendendo nomeadamente à figura da reparação do ofendido, presente na Lei Tutelar Educativa e ressaltando, por outro lado, a importância da figura da reconciliação com o ofendido actualmente em vigor em Macau no Regime Tutelar Educativo de Jovens Infractores, atendendo à sua aproximação aos “family group conferences”.

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