What can we learn from the Portuguese decriminalization of illicit drugs? [Recurso eletrónico] / Caitlin Elizabeth Hughes, Alex Stevens
In: British Journal of Criminology (The).ISSN 0007-0955. Oxford. Vol. 50, n. 6 (November 2010) , p. 999-1022Idioma: Inglês.Assunto: DESPENALIZAÇÃO DA DROGA | ESTUDO DE CASOS Resumo: O tema da descriminalização das drogas ilícitas é muito debatido, mas raramente foi sujeito a uma análise baseada em provas. Este trabalho examina o caso de Portugal, uma nação que descriminalizou o uso e posse de todas as drogas ilícitas em 1 de Julho de 2001. Com base em avaliações independentes e em entrevistas conduzidas com 13 das partes interessadas chave em 2007 e 2009, analisa criticamente a justiça criminal e os impactos na saúde contra as tendências vindas de Espanha e de Itália. Conclui-se que ao contrário das predições, a descriminalização portuguesa não levou a um aumento do uso de drogas. De fato, provas indicam reduções no uso problemático, nos danos relacionados com a droga e na sobrelotada justiça criminal. O artigo discute estes desenvolvimentos no contexto dos debates sobre a legislação da droga e nas discussões criminológicas da moderna governação.| Item type | Current location | Call number | Status | Date due | Barcode |
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| Analíticos de Periódicos | Biblioteca da Polícia Judiciária | PJCD217 (Browse shelf) | Available |
Tradução parcial do resumo inserto no artigo.
O tema da descriminalização das drogas ilícitas é muito debatido, mas raramente foi sujeito a uma análise baseada em provas. Este trabalho examina o caso de Portugal, uma nação que descriminalizou o uso e posse de todas as drogas ilícitas em 1 de Julho de 2001. Com base em avaliações independentes e em entrevistas conduzidas com 13 das partes interessadas chave em 2007 e 2009, analisa criticamente a justiça criminal e os impactos na saúde contra as tendências vindas de Espanha e de Itália. Conclui-se que ao contrário das predições, a descriminalização portuguesa não levou a um aumento do uso de drogas. De fato, provas indicam reduções no uso problemático, nos danos relacionados com a droga e na sobrelotada justiça criminal. O artigo discute estes desenvolvimentos no contexto dos debates sobre a legislação da droga e nas discussões criminológicas da moderna governação.
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